Projeto de Lei da vereadora Juliana Garcia determina que a Vigilância Sanitária exerça a fiscalização da Lei nº 1.749/2011

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A Lei Municipal nº 1.749/2011 dispõe sobre a limpeza e conservação de terrenos particulares ou públicos do município de Monte Santo de Minas.

Com o intuito de fazer cumprir a referida Lei Municipal, a vereadora Juliana Aparecida Garcia na sessão ordinária do legislativo monte-santense que foi realizada na última segunda-feira, 04 de março, apresentou Projeto de Lei nº 013/2024 que determina à Vigilância Sanitária a fiscalização sobre limpeza e conservação de terrenos particulares ou públicos do Município de Monte Santo de Minas.

O Projeto de Lei da vereadora Juliana, depois de aprovado por todos os demais vereadores e sancionado pelo prefeito Carlos Eduardo Donnabella (Caburé), deverá fazer com que a Vigilância Sanitária possa exercer ações importantes no cumprimento da limpeza e conservação de terrenos particulares ou públicos, pois a Vigilância Sanitária é o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir os agravos à saúde de intervir nos problemas decorrentes do meio ambiente.

Juliana argumenta, ainda, que a saúde é constitucionalmente reconhecida como um direito de todos e um dever do Estado e a Constituição Federal institui ao Sistema de Saúde dentre outras atribuições, a de executar as ações de Vigilância Sanitária.

A vereadora ao encerrar sua justificativa, salienta que considerando que a Vigilância Sanitária do Município é muito competente, comprovadamente desenvolvendo trabalhos de excelência, temos a certeza que os lotes e terrenos estarão sendo fiscalizados e em futuro próximo estarão em perfeitas condições sanitárias.   

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