Câmara promulga resolução que cria Ouvidoria em Monte Santo de Minas

Câmara promulga resolução que cria Ouvidoria em Monte Santo de Minas A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas promulgou a Resolução nº 009/2026, criando oficialmente a Ouvidoria da Casa Legislativa. 🏛️ O novo órgão funcionará como um canal aberto e gratuito de interlocução com a sociedade civil, permitindo o recebimento de denúncias, reclamações, críticas e sugestões por meio da internet, telefone ou atendimento presencial. Comandada por um servidor efetivo de nível superior, a Ouvidoria terá autonomia para acompanhar procedimentos e responder aos cidadãos em até 30 dias, consolidando as práticas de transparência, cidadania e eficiência na gestão pública municipal. #JFPNoticias #MonteSantodeMinas #Noticias #TransparênciaPública #OuvidoriaLegislativa #ControleSocial #CâmaraMunicipal #Cidadania #PoderLegislativo

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🏛️ Nova ferramenta institucional funcionará como canal direto para o cidadão enviar denúncias, reclamações, sugestões e elogios referentes ao Poder Legislativo.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas promulgou oficialmente a Resolução nº 009/2026, instituindo a criação da Ouvidoria do Poder Legislativo local.

O documento, assinado em 7 de julho de 2026 pelo presidente Francisco Arantes Junior e demais membros da Mesa Diretora, representa um importante avanço nas políticas de transparência pública, controle social e modernização administrativa da Casa de Leis.

A medida visa estabelecer um canal permanente, ágil e desburocratizado para acolher as demandas da população da sede e do distrito de Milagre.

De acordo com o texto aprovado em plenário, a Ouvidoria terá a competência de receber, analisar e acompanhar manifestações de pessoas físicas ou jurídicas.

Entre os canais de acesso disponibilizados estão o atendimento presencial na sede da Câmara, e-mail, telefone, correspondência e formulário eletrônico específico no portal oficial da internet.

As demandas deverão conter dados básicos do usuário (como nome, CPF, telefone e endereço) e o órgão garante a possibilidade de sigilo dos dados do denunciante, gerando um número de protocolo para acompanhamento. O prazo regulamentar para o envio de respostas formais ao cidadão será de, no máximo, 30 dias.

A estrutura técnica do novo setor será composta por um Ouvidor, obrigatoriamente servidor efetivo com formação de nível superior, designado pela Presidência.

O profissional atuará com autonomia e independência, sendo responsável por elaborar relatórios mensais de atividades e um balanço de gestão anual, que será publicado sempre no mês de janeiro subsequente.

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Criação da Ouvidoria Legislativa

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