Nova legislação altera a Lei Orgânica Municipal e fixa o limite para emendas parlamentares individuais em 1,55% da receita corrente líquida, destinando metade do valor obrigatoriamente para a saúde.

O regramento das finanças públicas e o direcionamento de recursos municipais ganharam novas diretrizes legais no Legislativo local. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas promulgou oficialmente a Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026.
O texto altera formalmente o caput do Artigo 127-A da Lei Orgânica do município, que havia sido inserido anteriormente por meio de uma emenda no ano de 2025, modificando as regras de distribuição e os tetos percentuais das emendas parlamentares individuais de caráter impositivo.
De acordo com o novo texto consolidado da resolução, o limite global para a aprovação das emendas impositivas direcionadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) foi estabelecido em exatamente 1,55% (um inteiro e vírgula cinquenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida arrecadada pelo município no exercício anterior.
A legislação impõe uma vinculação setorial rígida: obrigatoriamente, a metade desse percentual deverá ser canalizada de forma direta para o custeio, investimentos e manutenção de ações e serviços públicos de saúde da cidade.
Essa destinação carimbada cumpre as normas constitucionais federais em vigor para o orçamento impositivo.
A emenda foi assinada e chancelada pela Mesa Diretora da Casa Legislativa em 7 de julho de 2026, contando com as assinaturas do presidente Francisco Arantes Junior, do vice-presidente Elias José de Magalhães, do 1º secretário Fernando Aparecido Dias e do 2º secretário Paulo Márcio Secundo dos Santos.
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Emendas parlamentares impositivas aprovadas






