Vetado o Tombamento da Igreja Matriz Nossa Senhora da Aparecida de Itirapuã

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O projeto de Lei 15/2017 do Presidente da Câmara de Itirapuã foi derrotado pela votação dos vereadores por 06 votos a 03.

Igreja Matriz Nossa Senhora da Aparecida

José Reis, Presidente da Câmara Municipal de Itirapuã – PSDB

Itirapuã:- Em sessão realizada na Câmara Municipal de Itirapuã, no dia 03 de outubro/2017, o vereador José Reis Silva, colocou em votação o Projeto 15/2017 de sua autoria, que dispunha sobre o tombamento do prédio da Igreja Matriz Nossa Senhora Aparecida, situada na Praça Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Itirapuã/SP.
O vereador traçou algumas considerações sobre este projeto, utilizando um resumo do texto de Marcelo Magalhães de Almeida, que é advogado presidente da comissão de direitos imobiliários da OAB/SP. Segue alguns trechos: “Eu digo ser este texto muito pertinente ao projeto que está sendo agora apresentado, que trata do tombamento, a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural de uma cidade, de um estado, o que seja. A Constituição Federal, diz Marcelo, de 1988, reproduzindo o que já vinha sendo tratado desde a Constituição de 1934, no artigo 10, Inciso 3º, ao tratar da ordem social trouxe no artigo 216, a definição do que vem a ser um bem que se constitua patrimônio cultural. Seja brasileiro, seja de uma cidade, seja de um estado. Tais bens devem guardar referências, a identidade, a ação, a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira de uma comunidade, nos quais se incluem as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços, destinados às manifestações artístico-culturais. E também, os conjuntos urbanos, sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. Ainda pelo texto Constitucional, fica definido que cabe ao poder público, proteger o patrimônio cultural brasileiro por meio de inventários, registros, vigilâncias, tombamentos e, também, desapropriação. Nesse sentido, o artigo 23 da Constituição Federal, estabelece que é de competência comum da União, dos Estados e Municípios, proteger os bens de valor histórico, artístico e cultural. Em outras circunstâncias, menos gravosas, aos proprietários, é permitido fazer adequações ou reformas, cabendo, no entanto, obter prévia autorização do órgão de proteção do patrimônio tombado. A preservação deve ser prestigiada tanto quanto as demais de direitos fundamentais, também garantidos na Constituição Federal como da propriedade privada e da livre iniciativa. Justamente por conta disso é que se define no tombamento de um determinado bem. As razões que embasam esta decisão devem ser fartamente demonstradas, sem contaminação de qualquer conceito ideológico, preconceituoso e acrescento aqui o religioso”.
Para finalizar, o Presidente da Câmara, justifica o seu pedido: “O projeto que hora apresento, trata pura e tão somente de tombar um bem de valor artístico e cultural. Uma obra como a Igreja do nosso município, talvez a obra que é uma relíquia, talvez a de maior valor artístico pelas suas obras. Está se falando da preservação das suas características originais, o bem histórico do munícipio”.
Nota de Esclarecimento da Diocese de Franca e Paróquia de Itirapuã
A Paróquia da cidade de Itirapuã, gentilmente nos cedeu a Nota de Esclarecimento sobre o projeto de tombamento de sua Igreja. Segue a mesma para apreciação de nossos leitores:
A Diocese de Franca e a Paróquia Nossa Senhora da Aparecida de Itirapuã, vem a público e a seus fiéis esclarecer sobre a sua posição tomada quanto ao Projeto de Lei Municipal nº 15/2017, que tinha por fim o tombamento do “Prédio da Igreja Matriz Nossa Senhora da Aparecida”.
Inicialmente, destaca que a intenção do vereador autor do indicado projeto de lei era nobre e muito louvável, uma vez que reconhece a importância histórica da Igreja junto a população do Município de Itirapuã/SP.
O tombamento é o ato de reconhecimento do valor histórico de um bem, transformando em patrimônio oficial público, visando garantir o respeito à memória do local.
Todavia, o tombamento da Igreja somente prejudicaria a sua utilização pela Paróquia e seus fiéis, já que qualquer reforma restauração ou adaptação de imóveis tombados exige nos termos do Decreto nº 25/1937, uma prévia fiscalização, aprovação e acompanhamento dos projetos do Poder Executivo.
Ocorre que inexiste no âmbito do Poder Executivo Municipal, qualquer órgão que responda, controle, organize ou fiscalize eventuais bens tombados na sede do município, o que impediria a Diocese e a Paróquia de fazer as reformas e restaurações para a manutenção do imóvel ex ofício, restringindo assim, a sua total utilização, como ocorre com várias igrejas em Minas Ferais (Ouro Preto) e Bahia (Salvador).
Em lugares aonde ocorreu o tombamento, a burocracia, a má administração, e mesmo, as vezes, a resistência de pessoas do Poder Público à Igreja Católica, emperraram no âmbito administrativo toda e qualquer iniciativa de manutenção e restauração da Igreja, ainda que a reforma fosse no sentido de manutenção do projeto original, o que tem causado inúmeros prejuízos à Igreja Católica, aos templos e objetos históricos em geral.
Nesse ponto, cumpre destacar que a Diocese de Franca é sabedora dos aspectos históricos, artísticos e culturais de suas obras tradicionais, pelo que adotou medidas para preservar esses bens, tais como: Instituição da Comissão de obras permanente, Criação do Museu Diocesano e Elaboração do “Manual para reforma, restauração e adaptação de igrejas que possuem valor histórico”, afim de garantir que os aspectos arquitetônicos das igrejas sejam preservados.
Por esses motivos, A Diocese e a Paróquia se manifestaram expressa e formalmente contra o tombamento da Igreja, principalmente porque, somente tiveram conhecimento desse projeto de lei, 03 dias úteis antes da sua votação pela Câmara de Vereadores.
Para espanto da Igreja Católica, o projeto de lei foi mantido em pauta e colocado em votação, entretanto, por vereadores conscientes das prioridades da população de Itirapuã, o projeto não foi aprovado.
A votação foi de 06 votos contra (vereadores Sandra Conceição Martins Alves, Silvia de Souza de André Melo, Pastora Raquel Cristina Dias, Rodrigo Donizete Monteiro, Edgar do Carmo Alves e Silva e Eldivo Barbosa da Silva) e 03 votos a favor (vereadores José Reis Silva, Claudio Magela e Aquinelo Leite da Cruz), evidenciando o compromisso desses vereadores com as reais necessidades do Município de Itirapuã.
Dessa forma, a Diocese de Franca e Paróquia Nossa Senhora da Aparecida, por meio desta nota, esclarece a posição tomada, uma vez que o ato intentado pelo Projeto de Lei nº 15/2017, como visto nos locais que ocorreram (Ouro Preto e Salvador), foram extremamente prejudiciais à manutenção dos templos pela Igreja Católica Apostólica Romana, restringindo seu uso.
A presente nota contou com a assinatura do Bispo Diocesano Dom Paulo Roberto Beloto e o Pároco Pedro Galdino de Oliveira da Paróquia Nossa Senhora Aparecida.

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