PORTARIA Nº 007/2026

Câmara de Monte Santo de Minas padroniza sistema de matrículas dos servidores Medida instituída pela Portaria nº 007/2026 🏢 cria código numérico único para organizar o controle funcional, crachás e holerites dos funcionários do Legislativo. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas publicou a Portaria nº 007/2026, oficializando um novo padrão para o registro e a numeração das matrículas funcionais de todos os seus servidores efetivos e comissionados. Assinada pelo presidente do Legislativo, vereador Francisco Arantes Junior, a norma estabelece que cada funcionário passará a ter um código de quatro dígitos, no qual os dois primeiros indicam o ano de ingresso e os dois últimos representam a sequência do registro. A numeração será cronológica, individual e intransferível, não podendo ser reaproveitada mesmo em casos de vacância ou aposentadoria. O novo sistema passa a integrar compulsoriamente os documentos oficiais, contracheques, crachás e os registros de ponto eletrônico da Casa de Leis. #JFPNoticias #MonteSantodeMinas #Noticias #CâmaraMunicipal #GestãoPública #ServidoresPúblicos #Portaria0072026

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Medida instituída pela Portaria nº 007/2026 🏢 cria código numérico único para organizar o controle funcional, crachás e holerites dos funcionários do Legislativo.

PORTARIA Nº 007/2026

“Dispõe sobre a instituição e padronização do sistema de numeração de matrículas dos servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências.”

O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, e

Considerando que o Presidente do Poder Legislativo Municipal é o seu representante legal, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas, decreta:

Art. 1º Fica instituído o sistema de registro funcional por meio de matrículas para todos os servidores efetivos e comissionados lotados na Câmara Municipal de Monte Santo de Minas.

Art. 2º A matrícula será composta por um código numérico de 4 (quatro) dígitos, distribuídos da seguinte forma:

I – Os 2 (dois) primeiros dígitos identificarão o ano de admissão ou nomeação do servidor.

II – Os 2 (dois) dígitos subsequentes representarão o número sequencial de registro do servidor.

Art. 3º A numeração será atribuída de forma cronológica e intransferível, não podendo dois servidores ativos possuir o mesmo número de matrícula.

§ 1º Em caso de vacância, exoneração ou aposentadoria, o número de matrícula do servidor desligado não poderá ser reaproveitado para outro servidor.

§ 2º Para os servidores já pertencentes ao quadro de pessoal na data de publicação desta Lei, será mantida a numeração de matrícula histórica constante em seus assentamentos.

Art. 4º A numeração de matrícula deverá constar em todos os documentos oficiais, crachás, contracheques (holerites) e nos sistemas de controle de frequência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, em 21 de julho de 2026.

Francisco Arantes Junior

Presidente

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Padronização de matrículas funcionais

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