PIRACEMA 2020/2021

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A 18ª Companhia de Meio Ambiente, responsável pelo Policiamento Ambiental em 55 municípios no Sul e Sudoeste de Minas Gerais, dará início no dia 01 de novembro nas ações e operações em virtude do início da PIRACEMA 2020/2021.

            A Piracema tem início no dia 01 de novembro de 2020 e se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2021. Durante esse período ocorre a reprodução dos peixes, motivo pelo qual algumas espécies tem sua captura proibida pela legislação.

            Durante o Período Defeso os pescadores profissionais ficam proibidos de exercer a atividade e recebem um auxílio do Governo Federal, o Seguro Defeso.

            Na Piracema o Pescador Amador deve portar a Carteira de Pesca Amadora, fica proibido a pesca de peixes nativos, sendo permitido a captura dos peixes listados nas Portarias 154, 155 e 156 do I. E. F, até 03 kg mais um exemplar. Para o Pescador Profissional fica proibida a pesca de peixes nativos, sendo permitida a captura dos peixes listados nas Portarias 154, 155 e 156 do I. E. F, até 03 kg mais um exemplar e deverá utilizar apenas os apetrechos permitidos para o período.

            Os estabelecimentos que comercializem peixes in natura, congelados ou não, deverão realizar a Declaração de Estoque até o 2º dia útil após o início do Período Defeso.

            As declarações de Estoque podem ser entregues nos Quarteis da Policia Militar Ambiental nas seguintes cidades: Poços de Caldas, Alfenas, Guaxupé, Passos, Cássia, Piumhi, Carmo do Rio Claro e São Roque de Minas. Os peixes oriundos de pesque-pague e aquicultura deverão estar acompanhados de Nota Fiscal. Fica ainda limitado a (05) cinco, o número de varas ou caniços por pescador licenciado.

            O artigo 34 da Lei 9.605/98 prevê que Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente, Pena – detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, além da autuação administrativa aplicada ao pescador irregular.

               A população pode fazer as denúncias de crimes ambientais para a Polícia Militar de Meio Ambiente diretamente nas Frações ou através do Disque Denúncia Unificado DDU-181.

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