NOTA INFORMATIVA

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PERTURBAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA

A Prefeitura Municipal, por meio desta nota, esclarece a informação publicada referente à ordem pública no município.

Reiteramos de forma enfática que não houve proibição da realização de shows.

A notificação referente a perturbação da ordem pública enviada devido à procura de moradores e frequentadores da área referentes à perturbação causada pelo excesso de ruído proveniente de sua atividade musical após o horário permitido.

Conforme previsto, é imperativo respeitar o horário estipulado para a veiculação de música em instalações.

O limite estabelecido para essa atividade é até às 22h00, após o qual qualquer perturbação será considerada uma infração.

Salientamos que a infração resulta em multas, conforme legislação vigente.

Contamos com a sua compreensão e colaboração para promover um convívio harmonioso em nosso município.

Monte Santo de Minas, 16 de abril de 2024.

Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas

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