🗓️ Portaria da Câmara alinha recesso municipal ao Decreto do Executivo, e atendimentos da Secretaria retornam no dia 3 de novembro após Finados.

A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas publicou a Portaria nº 010/2026, assinada pelo vereador presidente Francisco Arantes Junior, que altera a data de comemoração do Dia do Servidor Público na sede do Legislativo.
O ponto facultativo, originalmente fixado no dia 28 de outubro (quarta-feira) pela legislação federal, foi transferido para a próxima sexta-feira, dia 30 de outubro.
A medida acompanha o Decreto nº 2.696/2026 do Poder Executivo municipal, que unificou as celebrações em data móvel no município para otimizar os serviços públicos e evitar paralisações no meio da semana.
De acordo com o documento legislativo, a alteração foi planejada para não comprometer o trâmite das matérias e proposições em andamento na Casa.
Com a mudança, as atividades e o atendimento ao público na Secretaria da Câmara estarão suspensos a partir de sexta-feira, retornando à normalidade no dia 3 de novembro (terça-feira), após o feriado nacional de Finados.
A reorganização do calendário oficial garante clareza aos cidadãos que necessitam de serviços presenciais e administrativos na Câmara ao longo da semana.
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Feriado do servidor público
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PORTARIA Nº 010/2026
“Transfere a data para comemoração do dia dos servidores públicos.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, e Considerando que dia 28 de outubro de 2026 é dia dos servidores públicos, data determinada pela Lei nº 8112/90;
Considerando que o Poder Executivo emitiu o Decreto nº 2696/2026, transferindo o feriado que é tradicionalmente comemorado em data móvel em nosso município.
Considerando que a transferência da data não irá atrapalhar o trâmite das proposições,
DECRETA:
Art.1º Fica estabelecido que o dia dos servidores públicos fica transferido para o dia 30 de outubro(sexta-feira), devendo a Secretaria da Câmara retornar aos serviços normais no dia 03 de novembro, após o feriado de Finados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 23 de outubro de 2026.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Francisco Arantes Junior Vereador Presidente






