Dr. Paulo Borges

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e a Lei 13.019 – Por Denise de Oliveira Guilherme

Terceiro Setor – Como o senhor vê o impacto da Lei 13.019 dentro das Entidades?
Dr. Paulo –
É importante dizer que apesar a Lei 13.019 ser de 2014, nos municípios passou a ser implementada em 2017. É uma legislação muito nova em que todos estão em processo de aprendizagem com estes novos instrumentos, tanto as instituições quanto o poder público. Muitas questões têm surgido exatamente porque este é um momento de transição de um modelo anterior em que havia toda uma burocratização que esta lei buscou eliminar. Só que ela traz instrumentos novos, termo de cooperação, termo de fomento, cada qual estabelecendo parcerias distintas, com repasse de recursos ou sem repasse, enfim, são situações importantes que precisam ser esclarecidas durante este período agora e, já está sendo utilizada. Então, a grande dificuldade é que, em vários aspectos e dúvidas que surgem, não há parâmetro anterior para poder nortear a decisão e nem como resolver problema algum. As instituições estão se adequando. Nós estamos em um momento de transição e aperfeiçoamento desta relação público, privado e, principalmente, Terceiro Setor e Poder Público, o que nos permite perceber que as instituições querem fazer como sempre fizeram e com muito mais profissionalismo agora, além da segurança jurídica, porque aí existem instrumentos na lei para dar esta segurança, seja para o poder público, muitas vezes por envolver recursos públicos, seja para as instituições que vão implementar um plano de trabalho.

Terceiro Setor – O senhor entende que este processo vai se estender por um tempo, já que algumas instituições têm mais dificuldades ou possibilidades do que outras?
Dr. Paulo –
A grande questão, e isto é importante dizer, é que Lei está em vigor. Então, não há mais um tempo de transição, que foi de 2014 a 2017. Aquelas instituições que não buscarem se profissionalizar, elaborar projetos com competência, competência técnica, planos de trabalhos executáveis que, portanto, quando passarem nos chamamentos pelo processo de seleção, consigam ser contempladas, vão ficar de fora destas parcerias. Enquanto, de outro lado, aqueles que buscarem este profissionalismo, poderão sim ter sucesso nas suas demandas, propostas de trabalho, ganhando a parceria que estiver em disputa.

Terceiro Setor – Qual a dica que o senhor daria às Instituições para se adequarem a esta Lei?
Dr. Paulo –
Uma coisa que o Terceiro Setor percebeu, falando aqui do município de Franca, e foi também uma surpresa que muitos tiveram, quando foi divulgado o mapa das Organizações da Sociedade Civil elaborado pelo IPEA, a constatação de que temos 1.201 Organizações da Sociedade Civil. Normalmente, se pensa em um percentual bem menor, inferior a este. Com 1.201 instituições, em diferentes áreas, mas todas no Terceiro Setor, a dica que eu daria é exatamente a realização de fóruns como este. Estas instituições se unirem e se fortalecerem, inclusive para estabelecerem pautas comuns, independentemente das áreas que atuam; se fortalecerem em constituições, também para tentar superar as dificuldades que individualmente têm, buscando não uma autofagia de que eu resolvo o problema da minha instituição e consigo ser aprovada na chamada e a outra que vá cuidar sozinha, se virar. Isso é busca de eficiência e profissionalismo. Esta é a dica que eu deixaria para todos.

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