Matéria que visa garantir volume mínimo de água nos reservatórios passou pelo Plenário, nesta quarta (2), em 2º turno.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (2/12/20), em 2º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 52/20. A matéria altera uma parte do artigo 84 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado, para incluir os reservatórios dos Lagos de Furnas e de Peixoto entre as unidades tombadas para fins de conservação.
A PEC 52/20 foi aprovada na forma do vencido, ou seja, do texto aprovado em 1º turno no Plenário. Os deputados rejeitaram a emenda nº 1, apresentada em 2º turno pela comissão especial que analisou a matéria.
A proposição tem como primeiro signatário o deputado Professor Cleiton (PSB). Após ser votada em redação final, a Mesa da Assembleia poderá promulgar a nova emenda à Constituição.
O texto aprovado incluiu em seu escopo o Lago de Peixoto, localizado no município de Ibiraci (Sul de Minas), onde funciona a usina hidrelétrica de Mascarenhas. O texto original da proposta só mencionava o Lago de Furnas.
Segundo o texto aprovado, fica determinado o tombamento para fins de conservação, do Lago de Furnas e do Lago de Peixoto, localizados na Bacia Hidrográfica do Rio Grande. A PEC também estabelece que o nível mínimo de água deve ser mantido em 762 e 663 metros acima do nível do mar, respectivamente, nos dois lagos.
A intenção é que seja garantido na região o chamado “uso múltiplo das águas”, ou seja, que um volume mínimo seja preservado para possibilitar também atividades como agricultura, turismo e piscicultura, e não apenas a geração de energia hidrelétrica.
Emenda é rejeitada
A emenda rejeitada, que foi sugerida pelo deputado Guilherme da Cunha (Novo) e acatada pela comissão especial em 2º turno, fazia uma ressalva no texto, de modo que, mesmo não havendo o nível mínimo estabelecido, pudesse ser retirada água para consumo humano, para matar a sede dos animais e para utilização como insumo em processo produtivo, em especial na agricultura.
Também permitia o escoamento das águas desses lagos, que poderiam ou não ser utilizadas na geração de energia, mas só em volume suficiente para atender às necessidades de consumo das atividades listadas acima, situadas a jusante das respectivas represas.
Deputados discursam sobre PEC
O deputado Cássio Soares (PSD), que foi relator da PEC 52/20, defendeu a importância da proposta. Ele criticou a falta de uma política federal para ampliação da matriz energética do País, que, de acordo com ele, se baseia sobretudo nas águas. “Mostramos assim para o Governo Federal que Minas ergue sua voz e defende suas riquezas”, concluiu.
Também se manifestaram favoravelmente à matéria os deputados Ulysses Gomes (PT), Duarte Bechir (PSD) e Bartô (Novo).
Já o deputado Guilherme da Cunha salientou que considera a PEC 52/20 inconstitucional, uma vez que trata de rio que é de competência federal. Ele explicou que, apesar disso, sugeriu a emenda para que o texto não trouxesse efeitos negativos para a população.
“Na busca por subir o nível do lago, não podemos fazer as pessoas passarem sede. Isso é muito sério. A emenda garante água para consumo humano e para outras atividades”, afirmou.
O deputado Professor Cleiton reforçou que a PEC 52 vai ser um passo importante na defesa das águas do Estado. Contudo, ele encaminhou contra a emenda sugerida.
Em sua opinião, ela é inócua, uma vez que há norma que garante que, em caso de escassez, prevalece o consumo humano, e também traz riscos.
“Ao permitir o escoamento das águas, está sendo assinado um cheque em branco para a Usina Hidrelétrica de Furnas para que continue a tratar o Estado com descaso”, disse.
Plenário aprova indicação para Arsae
Tramitando em turno único, o Plenário deu aval à Indicação 12/20, feita pelo governador do Estado, de Antônio Claret de Oliveira Júnior para o cargo de diretor-geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), conforme sugerido pela comissão especial que procedeu à arguição do candidato.
Atuando há cerca de 11 meses como diretor-geral da Arsae, Antônio Claret é advogado e médico veterinário. Foi subsecretário de Estado de Meio Ambiente e procurador-geral da Câmara de Ribeirão das Neves (Região Metropolitana de Belo Horizonte). Antes, presidiu conselhos da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) e da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais.
Arsae-MG – A Arsae tem a competência de fiscalizar e orientar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em Minas Gerais. Cabe à autarquia, ainda, editar normas de ordem técnica, econômica e social para a regulação dos serviços.
Flores para Brumadinho
Também foi aprovado, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 648/19, que institui o Polo Mineiro de Incentivo à Cultura de Flores e Plantas Ornamentais, denominado Flores para Brumadinho (RMBH).
De autoria do deputado Coronel Henrique (PSL), a matéria foi aprovada na forma do vencido. Após ser votado em redação final, o projeto poderá seguir para a sanção do governador.
É uma finalidade do projeto, conforme o autor, alavancar a atividade econômica na região impactada pelo rompimento da barragem da Vale.
O projeto traz como objetivos da iniciativa incentivar a produção, a industrialização, a comercialização e o consumo de flores e de plantas ornamentais nos municípios que integram o polo.
Entre esses objetivos também estão promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias aplicáveis à cultura de flores, e estimular a melhoria da qualidade dos produtos.
Polo – De acordo com a proposição, o polo será composto por cidades da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba banhados por esse curso d’água, a saber: Betim, Brumadinho, Curvelo, Esmeraldas, Felixlândia, Florestal, Fortuna de Minas, Igarapé, Juatuba, Maravilhas, Mário Campos, Morada Nova de Minas, Papagaios, Pará de Minas, Paraopeba, Pequi, Pompéu, São Joaquim de Bicas e São José da Varginha. Brumadinho será o município-sede.
Além disso, a matéria também traz diretrizes para o Executivo relacionadas à implantação desse polo como promover o zoneamento agroambiental; implantar sistema de informação de mercado; elaborar normas de classificação e padronização de produtos e embalagens; e destinar recursos específicos para a pesquisa, a inspeção sanitária, a assistência técnica e a extensão rural.