Veto a adicionais de educação e segurança será analisado

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Novos percentuais repunham perdas por descumprimento de piso e de acordo e valorizavam também área da saúde.

No dia da votação do projeto contendo os reajustes, servidores acompanharam reunião das galerias do Plenário – Arquivo ALMG – Foto: Guilherme Dardanhan

O governador Romeu Zema (Novo) vetou parcialmente a Proposição de Lei 25.025, de 2022, que trata de reajuste para os servidores do Poder Executivo. A mensagem 189 informando o veto aos artigos 10 e 11  exclui, assim, percentuais adicionais concedidos pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) às áreas de segurança pública (14%), educação (33,24%) e saúde (14%), bem como auxílio social concedido para as forças de segurança.

A mensagem foi publicada em edição extra do Diário Oficial Minas Gerais na noite desta segunda-feira (4/4/22), quando foi sancionada a Lei 24.035 , trazendo a parte não vetada, ou seja, a revisão geral de 10,06% para todos os servidores públicos. Com isso, a mensagem contendo o veto do governador aos dois dispositivos deve agora ser recebida em Reunião Ordinária do Plenário.

A partir daí, o veto deve ser analisado pelos deputados em turno único, em até 30 dias, e pode ser derrubado pelo Plenário por 39 votos contrários (maioria absoluta da Assembleia). 

Uma comissão especial é formada para emitir parecer sobre a matéria, antes da análise do Plenário. Caso a votação não ocorra dentro dos 30 dias, o veto entra na “faixa constitucional”, ou seja, tranca a pauta do Plenário, impedindo a votações de outras matérias antes do veto.

Este percentual geral sancionado vale para todos os civis e militares da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e estava previsto originalmente no Projeto de Lei (PL) 3.568/22, do próprio governador. A nova norma também altera a Lei Delegada 37, de 1989, que reestrutura a remuneração do pessoal da Polícia Militar do Estado, ampliando, entre outros, o número de parcelas do abono-fardamento.

Adicionais repunham índices descumpridos

De forma geral, o governador, nas razões para o veto, conclui sua exposição de motivos alegando inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público dos dispositivos vetados.

Durante a tramitação do PL 3.568/22, aprovado em definitivo em 30 de março, pelo Plenário da ALMG, o índice adicional de 14% para a segurança pública foi sugerido e votado pelos deputados em razão de descumprimento de acordo firmado com a categoria em 2019.

Da mesma forma, o percentual adicional de 33,24% foi votado para a recomposição salarial da educação básica e superior por ser o índice equivalente ao reajuste do piso nacional da categoria divulgado pelo governo federal. O piso não é cumprido em Minas, embora seja assegurado também na Constituição do Estado desde 2018 e em lei estadual de 2015.

Já o adicional de 14% para as carreiras do grupo de atividades de saúde foi sugerido e aprovado por parlamentares tendo em vista a atuação da área no enfrentamento à pandemia de Covid-19.

Paridade 

Quanto ao pagamento do auxílio social vetado, ele foi aprovado pela ALMG em três parcelas anuais, cada qual correspondente a 40% da remuneração básica do soldado de 1ª classe, a serem quitadas nos meses de maio, agosto e novembro, aos inativos e pensionistas dos quadros militares, de efetivos da Polícia Civil e de agentes penitenciários ou socioeducativos.

Isto porque, durante a tramitação do projeto original, uma das queixas das entidades de classe do setor era a quebra do direito à paridade dos inativos, com a proposta do projeto do governo de ampliar de uma para quatro as parcelas anuais do abono-fardamento, pago aos integrantes das forças de segurança na ativa para a aquisição de vestimenta. Esse auxílio foi mantido na lei sancionada, para os ativos, enquanto o auxílio social pelo texto aprovado na ALMG e vetado seria destinado aos inativos em prol da paridade.

Mensagem do governador fala em aumento de despesas

Especificamente quanto ao auxílio social para inativos da segurança, o governador argumentou sobre o veto que sob qualquer ângulo com que fosse vista a natureza desse auxílio (assistencial, remuneratório ou indenizatório), ele “expressa medida antijurídica e irresponsável sob o prisma fiscal”.

O mesmo artigo vetado (11) concede ainda anistia a grevistas, matéria que segundo argumentou o governador é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, já tendo o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestado nesse sentido.

Sobre os adicionais, contidos no artigo 10, o governador destaca “que todos os servidores ativos e inativos e os pensionistas do Estado têm merecido valorização por parte dos Poderes e órgãos estatais, na medida das possibilidades legais, fiscais e conjunturais”. 

Entretanto, alega que “não se pode realizar política pública de gestão de pessoal, de modo efetivo e sustentável no tempo, sem considerar o anteparo legal e fiscal que lhe dê fundamento”. 

Romeu Zema diz que o referido artigo foi inserido na proposição a partir de emenda parlamentar trazendo dispositivo que acarretará aumento substancial das despesas públicas relativas ao pagamento dos servidores públicos estaduais, sem que haja previsão expressa da fonte de custeio dessas novas despesas.

Segundo ele, “a irresponsabilidade na gestão de pessoal pode precarizar e inviabilizar a prestação de diversos serviços públicos e agravar ainda mais a sustentabilidade fiscal do Estado, que já se encontra em sérias dificuldades”.

Ele prossegue citando, entre outros, dispositivos da Constituição do Estado estabelecendo que a proposição legislativa que cria ou altera despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Menciona, também, que o mesmo ocorre com a Lei de Responsabilidade Fiscal para com ações governamentais.

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