José Ferreira Carrato
A Lei de terras, de 18 de setembro de 1.850, tinha a intenção de disciplinar o uso das terras devolutas, isto é, aquelas terras do governo posseadas pelos fazendeiros. Mas, como toda lei brasileira, deixou aberta a porta: no seu art. 2º, era proibido o uso da terra devoluta posseada, excetuada apenas nos atos possessórios entre heréus confinantes. Como em nosso sertão de São Francisco do Tijuco os heréus (herdeiros) foram parentes e confinantes entre si, aconteceu que os latifúndis ficaram ainda maiores, tão grandes, que ainda hoje restam bons bocados deles…
Com certeza, como outros posseadores herdeiros, o futuro Comendador Francisco Coelho Monte Claro lucrou com a Lei de Terras e expandiu o seu império fundiário em toda a década de 50. Por outro lado, se a outra grande Lei da década de 50-60 – a Lei Eusébio de Queiroz – fechava o tráfico de novos escravos para a lavoura, obrigou afortunadamente os fazendeiros a empregar o antigo dinheiro da compra de negros em sua própria produção agrícola: aquele superávit de um milhão de contos de réis, no comércio exterior da época – como já escrevemos em artigo anterior – devido ao café foi resultado dessa nova situação econômico-financeira. Achamos que foi a partir daí que nasceu a economia cafeeira em São Francisco do Tijuco. Uma produção cafeeira de vulto, a ponto de começar a ser exportada, vinte anos antes de Ribeirão Preto ter seu primeiro pé de café, O surto do progresso.