Proteção à criança e ao adolescente é tema do maio laranja

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Desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz destaca a importância da denúncia de casos

A desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz defende a mobilização da sociedade para denunciar casos de violência sexual a crianças e a adolescentes

O mês de maio foi escolhido para simbolizar o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, compreendidos como excessos em todos os seus aspectos, seja violência física, moral, psicológica e/ou institucional, disse a desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, superintendente da Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinj) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Nesta terça-feira, 18 de maio, há uma mobilização de vários Estados e Municípios para marcar o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A magistrada lembra que essa iniciativa de proteção a crianças e adolescentes é representada pela cor laranja.

Esse dia foi escolhido porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime chocou todo o País e ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados. Foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade.

“A luta que temos travado, diariamente, é necessária diante do grande índice de criminalidade e exploração sexual direcionados a crianças e adolescentes. Com essa campanha deflagrada em maio, queremos sensibilizar toda a sociedade de seu dever, da sua obrigação de denunciar qualquer ato criminoso”, afirmou a desembargadora.

A magistrada aponta como opções de canais de denúncia o Disque 100 – um serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual, vinculado ao Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes – e o 190 da Polícia Militar, números de telefone que a pessoa pode utilizar, mesmo que anonimamente.

A desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz ressalta que a sociedade tem que entender que é sua obrigação, não uma faculdade, denunciar ou não. “A partir do momento em que se percebam indícios de agressões, de mudanças de comportamento da criança e do adolescente é necessário a denúncia”.

A coordenadora da Coinj disse que quanto mais a agressão persiste, o estado emocional da criança e do adolescente é debilitado. “Não se deve deixar que aconteça casos mais graves. Geralmente uma criança não sofre uma única violência, ela já vem sendo agredida outras vezes até que se descobre. Então temos que ficar atentos”.

Todas as pessoas que estão envolvidas no mundo da criança, como educadores, médicos, cuidadores, “ao perceber mudanças de comportamento devem denunciar e não ficar omissos. Não denunciar ilícito é crime”, ressaltou a desembargadora.

A magistrada lembra que a Constituição Federal, em seu artigo 227, determina ser “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 – imprensa@tjmg.jus.br

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