A proposta de redução obteve 5 votos sim, 4 votos não e duas abstenções
Monte Santo:- Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas desta segunda-feira passada, 5, com a presença de um público seleto e formador de opinião, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal dos vereadores Paulo Rubens Coelho Donnabella, Renato Vitor Marçal, Hugo Zotti Rocha e Priscila Maria Paulino Santos, que propunha a redução de 11 para 9 vereadores no legislativo monte-santense foi rejeitada.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal seriam necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos vereadores (8 votos) para que a matéria fosse aprovada, mas a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal obteve 5 votos favoráveis, 4 desfavoráveis e duas abstenções. Votaram não os vereadores João Crente, Adauto Guerzoni, Sandra Soares de Moraes Ferreira e Jean Lucas Biaggio. Os vereadores Sebastião Pereira e Geovane dos Reis Silva se abstiveram de votar. Os votos favoráveis foram dos vereadores Paulo Rubens Coelho Donnabella, Hugo Zotti Rocha, Renato Vitor Marçal, Paulo Sérgio Naves e Priscila Maria Paulino Santos.
Durante a votação o debate foi intenso com os vereadores contrários a redução apresentando argumentos, que alcançariam os objetivos propostos pelos vereadores favoráveis à Emenda à Lei Orgânica Municipal sem, contundo, reduzir o número de vereadores. Em suas apreciações, os vereadores contrários argumentavam que bastaria reduzir o percentual do repasse de 6,2% para 5%, que proporcionaria uma economia substancial para a Prefeitura investir em ações que beneficiassem a população.
Inclusive, tal proposta de redução do repasse de 6,2% para 5%, já com validade a partir do próximo ano, foi incluída no Projeto de Lei 052/2018 que altera a Lei de Diretrizes Orçamentária para 2019, que será votado na próxima sessão ordinária da Câmara Municipal.
Em demonstração de apoio à redução do número de vereadores na Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, o público presente aplaudia os vereadores que votavam favoráveis a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal.