Projetos sobre violência contra a mulher são aprovados no Plenário

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Um deles, que já pode virar lei, prevê criação de banco de dados de condenados por este tipo de delito no Estado, a ser acessado pelas Polícias Militar e Civil.

O deputado Sargento Rodrigues (E) teve aprovado projeto de sua autoria na Reunião Ordinária do Plenário Álbum de fotos Foto: Willian Dias

Dois projetos de lei (PLs) que reforçam a prevenção e combate à violência contra a mulher foram aprovados na tarde desta quarta-feira (6/12/23) na Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Um deles, o PL 3.400/21, foi aprovado de forma definitiva (2º turno) e já pode seguir para sanção do governador para ser transformado em lei.

O PL 3.400/21, do deputado Sargento Rodrigues (PL), cria um banco de dados de condenados por violência contra a mulher no Estado. A proposição foi aprovada na forma do vencido, ou seja, texto aprovado em 1º turno com modificações.

A proposição altera a Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. Ela prevê que serão incluídos no cadastro pessoas condenadas com sentença transitada em julgado (sem direito a recurso) pela prática dos seguintes crimes contra a mulher: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e invasão de dispositivo informático.

No banco de dados constarão, conforme a proposição aprovada, informações como nome, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, fotografia, endereço residencial e relação ou grau de parentesco com a vítima.

Já o acesso ao banco obedecerá ao disposto na Lei 13.968, de 2001, que trata do uso de informações pelas Polícias Militar e Civil.

Contratação de vítimas pode ser incentivada

A outra proposição aprovada, mas de forma preliminar (1º turno), é o PL 392/23, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que busca facilitar contratação de mulher vítima de violência. Para isso, originalmente, concede desconto de ICMS às empresas que contratarem mulheres cadastradas em banco de empregos para vítimas de violência.

Para beneficiar essas mulheres, o projeto altera a Lei 22.256, de 2016, que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado. No Plenário, o projeto foi aprovado na forma de um novo texto (substitutivo nº 2), apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

O PL 392/23 agora retornará à análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votado de forma definitiva pelo Plenário.

A justificativa apresentada pela autora do projeto destaca que o objetivo é instituir um atrativo para que os empregadores passem a contratar mais mulheres, especialmente aquelas vítimas de violência doméstica. O substitutivo nº 2 faz adequações do texto à técnica legislativa, promovendo o ajuste “estritamente formal do texto, sem qualquer alteração material”.

Dessa forma, fica incluída no artigo 4º da Lei 22.256 a previsão de adoção de mecanismos para a redução da carga tributária visando incentivar a captação de mão de obra cadastrada no banco de empregos para mulheres vítimas de violência. Assim, na futura lei estarão contemplados todos os tributos mineiros, como taxas e outros impostos.

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