🐾 Proposta de autoria do vereador Hugo Zotti Rocha prevê impedimento de até 10 anos e criação do Cadastro Municipal de Tutores Inabilitados.

A proteção da fauna e o combate aos maus-tratos contra animais ganharam um reforço decisivo no Poder Legislativo municipal.
Apresentado pelo vereador Hugo Zotti Rocha, o Projeto de Lei nº 040/2026 estabelece a proibição expressa de guarda, adoção ou posse de animais domésticos por pessoas que tenham sido responsabilizadas por crimes de maus-tratos em Monte Santo de Minas.
A proposta prevê que o impedimento para a guarda de novos animais valerá pelo prazo de 5 anos para primeira condenação e chegará a 10 anos em casos de reincidência.
Além disso, a matéria obriga a retirada imediata dos animais em posse do infrator no prazo máximo de 10 dias, direcionando-os para acolhimento e adoção responsável.
O texto também determina a criação do Cadastro Municipal de Tutores Inabilitados e prevê sanções administrativas, apreensão dos animais e notificação ao Ministério Público em caso de descumprimento.
Com respaldo na legislação ambiental e na Lei Sansão, a iniciativa fortalece a dignidade animal e traz mais segurança jurídica ao município.

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