Presidente da AMOG celebra decisão do STF que impede mudanças no FPM – Arceburgo e Cabo Verde foram beneficiadas

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O prefeito de Monte Santo de Minas, Carlos Eduardo Donnabella (Caburé), presidente da Associação de Municípios AMOG, celebrou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de evitar que alterações fossem feitas no coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), diante dos primeiros dados divulgados do Censo Demográfico de 2022.

“A liminar concedida pelo STF cassa uma ilegalidade que prejudicava cerca de 800 municípios no Brasil, 85 em Minas Gerais, sendo dois deles nas AMOG, Cabo Verde e Arceburgo. É uma grande vitória do municipalismo”, declarou o prefeito Caburé.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski concedeu, no fim da tarde de segunda-feira, (23), liminar para suspender os efeitos da Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) 201/2022, que previa alterações nos coeficientes utilizados no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com base em dado incompleto do Censo Demográfico. Ao suspender a decisão do TCU, Lewandowski determinou que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do FPM deste ano tenham como base o exercício de 2018, conforme Lei Complementar 165/2019. A liminar também estabeleceu que os valores já transferidos a menor serão compensados nas transferências subsequentes. A decisão do STF se dá nos autos das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1042 e 1043, em que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) atua como amicus curiae.

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