“Estabelece ponto facultativo aos Servidores Públicos no âmbito do Poder Legislativo Municipal”.

O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas no inciso II do art. 44 da Lei Orgânica Municipal, confirmadas pelo art. 31 do Regimento Interno, e
Considerando que o dia 04 de junho é data religiosa e comemorativa de Corpus Christi;
Considerando que o Poder Executivo Municipal emitiu o Decreto nº 2672/2026, estabelecendo ponto facultativo para todas as suas repartições públicas, nos dias 04 e 05 de junho do corrente ano;
Considerando que não haverá expediente em diversas repartições públicas municipais do nosso Estado,
DECRETA
Art. 1º Fica estabelecido como Pontos Facultativos os dias 04 de junho de 2026 (quinta-feira) e dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira), não havendo expediente na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, com retorno no dia 08 de junho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 1º de junho de 2026.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Francisco Arantes Junior
Vereador/Presidente
#JFPNoticias #MonteSantodeMinas #Noticias #CorpusChristi2026 #Portaria005 #PoderLegislativo #RecessoMunicipal
Ponto facultativo Corpus Christi






