Plenário recebe veto do governador a benefícios previdenciários

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Veto parcial incidiu sobre dispositivos que beneficiam servidores militares, civis e contratados.

Mensagens do governador foram recebidas durante a Reunião Ordinária de Plenário desta terça Álbum de fotos Foto: Daniel Protzner

Durante a Reunião Ordinária desta terça-feira (20/2/24), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu nove mensagens encaminhadas pelo governador Romeu Zema, entre as quais a que apresenta o Veto 8/24 à Proposição de Lei Complementar 180, de 2023. O veto parcial incidiu sobre quatro dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/23: o parágrafo único do artigo 1º, o parágrafo único do artigo 4º e os artigos 7º e 8º.

O restante da proposição derivada do PLC 35/23 foi transformada na Lei Complementar 173, de 2023, que isenta de contribuição previdenciária servidores aposentados ou pensionistas que tenham alguma doença incapacitante.

Trechos vetados

O parágrafo único do artigo 1º concede imunidade tributária da contribuição previdenciária, em razão de doença incapacitante, “aos militares da reserva, aos militares reformados e aos pensionistas”.

Na justificativa do veto parcial, o governador argumentou que a Constituição do Estado é clara ao estabelecer quais parágrafos do artigo 36 são aplicáveis aos militares do Estado, não havendo margem para extensão, aos servidores militares, da concessão da imunidade tributária de que trata o parágrafo 19.

Esse parágrafo 19 determina que, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante, a contribuição previdenciária incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 da Constituição da República.

O parágrafo único do artigo 4º da proposição, proposto por emenda parlamentar e também vetado, estabelece que o beneficiário receberá, com correção monetária desde o recolhimento, a restituição dos respectivos valores de contribuição previdenciária recolhidos em decorrência da suspensão do ato administrativo fundamentado na ausência de lei regulamentar.

Na justificativa do veto, o governador afirmou que a suspensão do pagamento decorrente de ato administrativo regular, fundado na ausência de lei regulamentar, é um ato realizado “de forma juridicamente idônea, não ensejando, assim, o direito à restituição dos valores recolhidos, tampouco a incidência de correção monetária”.

O artigo 7º da proposição de lei estabelece aos servidores contratados nos termos da Lei 23.750, de 2020, e convocados nos termos da Lei 7.109, de 1977, bem como seus dependentes, a condição de segurados, mediante opção formal, cuja regulamentação será feita pelo Poder Executivo.

No entanto, o governador considerou o dispositivo inconstitucional por considerar que o parágrafo 13 do artigo 40 da Constituição da República estabelece que o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos é destinado unicamente aos servidores detentores de cargo efetivo, não sendo possível abarcar os servidores sujeitos ao regime da contratação temporária. “É o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal”, declarou o governador.

Por fim, o artigo 8º da proposição,  apresentado por emenda parlamentar, busca assegurar aos militares que participaram do movimento reivindicatório de junho de 1997 a anistia das punições administrativas ou disciplinares; a retirada das suas fichas funcionais das anotações e dos registros das punições; a contagem de tempo de serviço, a graduação e os demais direitos inerentes ao posto ou à graduação, concedidas as promoções relativas aos quadros a que pertenciam na ativa, com a transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais. 

Para justificar o veto, o governador argumentou que esta proposta dispõe sobre regime jurídico e disciplinar de servidores militares, competência reservada ao Executivo. Além disso, o governador afirmou que o assunto tratado pelo artigo 8º não tem relação com o projeto original, “não podendo o Poder Legislativo propor matéria estranha daquela apresentada pelo chefe do Poder Executivo”.

Outras mensagens tratam de doações de imóveis e concessão de benefícios fiscais

Outras seis mensagens do Executivo recebidas pelo Plenário nesta terça-feira contêm projetos de lei de autoria do governador que autorizam a doação de imóveis públicos:

O Projeto de Lei (PL) 1.890/23 autoriza a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) a doar imóvel à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig);

O PL 1.891/23 autoriza o Estado a doar imóvel ao município de Brumadinho (Região Metropolitana de Belo Horizonte);

O PL 1.892/23 autoriza o Estado a doar imóvel ao município de Jaguaraçu (Rio Doce);

O PL 1.893/23 autoriza o Estado a doar imóvel ao município de Pequi (Central);

O PL 1.894/23 autoriza o Estado a doar imóvel ao município de Campos Gerais (Sul de Minas);

O PL 1.895/23 autoriza o Estado a doar imóvel ao município de Monte Carmelo (Alto Paranaíba).

Outras duas mensagens encaminhadas pelo governador do Estado tratam de convênios firmados pelo Estado para a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS, conforme autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Indicados membros de comissões para análise de vetos

Durante a mesma Reunião Ordinária desta terça-feira, foram designados os membros titulares e suplentes de três comissões especiais que irão emitir pareceres sobre vetos.

Uma delas é a Comissão Especial para emitir parecer sobre o Veto 3/23 à Proposição de Lei 25.464, de 2023, que isenta de pagamento de pedágio nas vias públicas estaduais. São membros efetivos os deputados Gil Pereira (PSD), Carlos Henrique (Republicanos), Leonídio Bouças (PSDB), Thiago Cota (PDT) e Marquinho Lemos (PT). São suplentes, respectivamente, os deputados Rafael Martins (PSD), Tito Torres (PSD), Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), Coronel Henrique (PL) e Cristiano Silveira (PT).

Também foram designados os membros da Comissão Especial para emitir parecer sobre o Veto 4/23 à Proposição de Lei 25.465, de 2023, que dispõe sobre a proteção do consumidor, especialmente o idoso, analfabeto, doente ou aquele em estado de vulnerabilidade contra publicidade, oferta e contratação abusivas por instituições bancárias.

São membros efetivos os parlamentares Zé Guilherme (PP), Grego da Fundação (PMN), Caporezzo (PL), Maria Clara Marra (PSDB) e Professor Cleiton (PV). São suplentes, respectivamente, os deputados Gil Pereira (PSD), Vitório Júnior (PP), Elismar Prado (Pros), Bosco (Cidadania) e Doutor Jean Freire (PT).

Os seguintes parlamentares foram indicados para a Comissão Especial para emitir parecer sobre o Veto 5/23 à Proposição de Lei 25.494, que modifica a lei 21.733, de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da Política Estadual de Segurança Pública.

São membros efetivos os parlamentares Charles Santos (Republicanos), Dr. Maurício (Novo), Delegada Sheila (PL), Ulysses Gomes (PT) e Doutor Jean Freire (PT). São suplentes, respectivamente, os parlamentares Carlos Henrique (Republicanos), Chiara Biondini (PP), Gustavo Santana (PL), Professor Cleiton (PV) e Ana Paula Siqueira (PV).

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