PEC sobre tombamento de Furnas já pode ir a Plenário

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Parecer aprovado inclui também o Lago de Peixoto para fins de conservação e define nível mínimo de água a ser mantido.

Comissão Especial da PEC acata parecer em que relator sugere novo texto para a proposta – Foto: Tiago Ciccarini

A Comissão Especial designada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 52/20 aprovou, em reunião nesta quarta-feira (18/11/20), parecer pela aprovação em 1° turno da matéria, na forma do substitutivo nº 2, apresentado pelo relator, deputado Cássio Soares (PSD). Com isso, a proposta está pronta para ir a Plenário e o tombamento para fins de conservação do reservatório de Furnas, reivindicado há anos por moradores e empreendedores da região, está mais perto de ser inserido no texto constitucional.

Da forma como foi aprovado o parecer, a PEC 52/20, que tem como primeiro signatário o deputado Professor Cleiton (PSB), passará a contemplar também o tombamento do Lago de Peixoto, incorporado ao novo texto proposto pelo relator após reivindicação feita em audiência pública realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pela comissão. É ainda estipulado o nível de água que deverá ser mantido nos reservatórios. 

O substitutivo n°2 acrescenta o artigo 84-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado, pelo qual “ficam tombados, para fins de conservação, o Lago de Furnas e o Lago de Peixoto, localizados na Bacia Hidrográfica do Rio Grande, devendo seu nível ser mantido em, no mínimo, 762m e 663m acima do nível do mar, respectivamente, de modo a assegurar o uso múltiplo das águas, notadamente para o turismo, a agricultura e a piscicultura”.

Originalmente a PEC popunha modificar o artigo 84 do ADCT, de forma a incluir a bacia do Rio Grande e o reservatório de Furnas entre os bens tombados para fins de conservação e ainda declará-los monumentos naturais de Minas Gerais. Segundo seus autores, Furnas tem permanecido com níveis baixos de água há anos, causando prejuízos para outras atividades aquáticas e para o seu entorno.

O texto original mencionava ainda a bacia hidrográfica do rio Jequitinhonha, os complexos hidrotermais e hoteleiros do Barreiro de Araxá e de Poços de Caldas. No entanto, eles foram retirados do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), porque já haviam sido contemplados no texto constitucional anteriormente e porque o prazo dado à época para a demarcação dos mesmos já havia expirado.

Monumento natural poderia ser entrave à usos múltiplos, diz relator 

No parecer, o relator esclarece pontos que o levaram a retirar do texto a menção à declaração de monumento natural e a modificar a descrição dos itens a serem tombados. Citando conceitos legais acerca de terminologias e mencionando dispositivos da Lei Federal 9.985, de 2000, ele conclui que a forma apresentada não se enquadra na legislação sobre o tema.

Segundo Cássio Soares, a categoria monumento natural tem como finalidade básica preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários, e a visitação pública está sujeita a uma série de restrições.

“Conclui-se que a declaração como monumento natural dos Lagos de Furnas e de Peixoto, e da Bacia do Rio Grande, além de não se enquadrar na legislação sobre o tema, pode representar um entrave aos usos múltiplos que se pretende garantir com a proposta em análise”, frisa o relator.

Especificamente sobre a Bacia do Rio Grande como um todo, ele disse que a declaração se configura inadequada do ponto de vista operacional e mesmo ambiental, uma vez que essa bacia ocupa cerca de 17% do território mineiro ao longo de seus 86.000 km², com características diversas em todo o seu curso.

Por fim, o relator frisa que o tombamento, mantido no parecer, visa promover, proteger e preservar o patrimônio cultural brasileiro, em seus aspectos históricos, artísticos, paisagísticos ou em outras dimensões relevantes.

O parecer ressalta, contudo, que a fundamentação do ato de tombamento exige uma série de medidas, como a realização de estudos prévios, e demanda o trabalho de equipe multidisciplinar para a caracterização dos bens e da área de proteção.

“Ainda assim, é importante salientar o caráter simbólico da iniciativa de se proteger o chamado “Mar de Minas” em âmbito constitucional”, finaliza o relator.

Histórico – O parecer ainda apresenta um histórico sobre a situação de Furnas, cujo reservatório compõe a Usina Hidrelétrica (UHE) de Furnas e está situado no curso médio do Rio Grande, onde banha 34 municípios mineiros.

A maioria das usinas hidrelétricas brasileiras faz parte do Sistema Interligado Nacional (SIN), cuja operação é planejada e coordenada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que define os níveis dos reservatórios das usinas do SIN e a energia por elas despachada, frisa o parecer.

Contudo, lembra o relator que ao longo de mais de 50 anos, especificamente em Furnas, centenas de hotéis, equipamentos turísticos e estruturas voltadas para esportes náuticos foram instalados no seu entorno, e atividades como pesca, piscicultura e agricultura foram incentivadas e se desenvolveram, inclusive como forma de adaptação da comunidade afetada pela grande área alagada, demandando a manutenção de um nível mínimo adequado para a convivência de todas essas atividades, o que não vem sendo observado nos últimos anos.

Parecer é elogiado por deputados 

Na reunião, o deputado Professor Cleiton parabenizou o relator por seu “brilhante” relatório e por ter incluído o Lago Peixoto na PEC em atendimento a um clamor da região. “Teremos maior segurança jurídica para lutar contra o descaso com que os lagos têm sido tratados”, avaliou.

O deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que preside a comissão, também considerou a aprovação do parecer como “fato histórico” e defendeu a necessidade de vigilância dos interessados e da bancada parlamentar de Minas em Brasília para cobrar do governo federal e dos órgãos pertinentes o respeito aos anseios agora expostos na PEC.

“Dependemos da sensibilidade e da responsabilidade de diversos órgãos para que respeitem a soberania dos mineiros”, disse também o relator. Ainda se manifestaram a favor da PEC os deputados Mauro Tramonte (Republicanos) e Ulysses Gomes (PT).

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