Lei obriga Prefeitura de Monte Santo a divulgar lista de medicamentos disponíveis e em falta na rede municipal de saúde

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Monte Santo:- Depois de aprovada pela Câmara Municipal a Lei 2.092/2017, de autoria do vereador Jean Lucas Biaggio, o Jean Pandão, foto, que dispõe sobre “divulgação de uma listagem de medicamentos disponíveis e em falta, na rede municipal de saúde”, foi sancionada pelo prefeito Paulo Gornati.
De acordo com a nova lei, em seu artigo 2º diz que “a divulgação será mediante a fixação de listagem impressa em local de fácil visualização e leitura nos postos do Programa Saúde da Família – PSF -, no local de distribuição dos medicamentos, no Pronto Atendimento Municipal e em outros locais necessários para ampla divulgação”.
Citando a Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação, o vereador Jean Pandão diz que “os cidadãos podem ter acesso às informações de órgãos públicos e então nada mais justo que o município divulgue, através de seu site e na rede pública de saúde, quais os medicamentos que são fornecidos aos cidadãos monte-santenses e os que estão em falta declarando a previsão de chegada, pois é um direito constitucional que deve ser preservado”.
Pandão encerra pontuando que “vislumbra-se, portanto, que o direito de informação possui dispositivo constitucional, o qual garante a todos o direito de informar e de ser informado, bem como o acesso à informação. Esta lei irá prevenir que interessados não se desloquem em vão para buscar remédios não fornecidos pelo município, ou os que estão em falta”.

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