Medida atende a princípios da proteção de vulneráveis e da dignidade humana
Um idoso de 96 anos e os dois filhos poderão ficar juntos em uma instituição de longa permanência, mesmo que eles não tenham a idade mínima, devido ao fato de terem deficiência mental e necessitarem de cuidados. A decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova.
O juiz Bruno Henrique Tenório Taveira havia condenado o Município de Barra Longa a manter o abrigamento conjunto da família na Associação Beneficente de Amparo aos Idosos, situada em Guaraciaba/MG. As partes não recorreram, mas, como se tratava de ação envolvendo condenação ao Poder Público, o caso foi novamente apreciado pelo TJMG.
O Ministério Público Minas Gerais (MPMG) ajuizou ação para aplicação de medidas protetivas em benefício dos três porque o pai, em idade bastante avançada, apresenta quadro compatível com demência decorrente de Mal de Parkinson, e os filhos, embora não sejam idosos, têm limitações de ordem psíquica que os impedem de reger os atos da vida civil.
Uma filha já foi declarada legalmente incapaz, e o processo de interdição do outro está em andamento. O MPMG afirma que eles não têm familiares ou amigos que possam exercer a curatela. Portanto, os três devem ficar em instituição de longa permanência, de modo a preservar o vínculo entre eles.
O juiz convocado Fábio Torres de Sousa, relator, salientou que se trata de pessoas vulneráveis e que têm sua proteção e dignidade assegurada pelo Estatuto do Idoso, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e pela Constituição Federal. Ele também disse que, segundo os autos, o Município se dispôs a receber o grupo e que eles já se encontram acolhidos na Associação Beneficente de Amparo aos Idosos, não havendo relatos de que estejam em risco ou de que não estejam sendo bem cuidados lá.
“Assim, deve ser confirmada a sentença em reexame necessário, a fim de garantir o direito do idoso e de seus filhos, portadores de deficiência mental, à assistência social devida e à convivência familiar”, afirmou.
O entendimento foi apoiado, de forma unânime, pelo voto dos desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Alexandre Santiago.
Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom – Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 – imprensa@tjmg.jus.br