“Diretor Escolar Municipal terá prejuízos futuramente para fins previdenciários”, disse a vereadora Sandra Soares

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Monte Santo: Defendendo a pauta que se refere aos vencimentos do cargo de Diretor Escolar de acordo com outros cargos de Orientador Educacional e Supervisor Pedagógico, o mesmo está com o valor abaixo e com a mesma a carga horária, a vereadora Sandra Soares de Moraes Ferreira entrou com requerimento na sessão ordinária do legislativo monte-santense realizada nesta segunda-feira, 8 de julho, solicitando ao prefeito Paulo Gornati que faça um estudo detalhado sobre o assunto. Sandra Soares destacou que “ao estudar o Projeto de Lei Complementar que altera o anexo I da Lei Complementar nº 004/2011 percebi que o vencimento do cargo de Diretor Escolar foi fixado abaixo do cargos de Orientação e Supervisão. Diante disso, procurei o setor competente para esclarecer a dúvida foi informado que o cargo de Diretor Escolar faz jus a uma gratificação pelo porte escolar, o qual outros cargos não tem direito. Ocorre que infelizmente, o servidor lotado na função gratificada terá prejuízos futuramente para fins previdenciários, pois as gratificações não são reconhecidas no momento de calcular o valor de sua aposentadoria, sendo assim seria justo que se fizesse uma revisão no valor dos vencimentos do referido cargo”, acentuou a vereadora ao encerrar.

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