Prazos foram definidos de acordo com o número final das placas de identificação
O Governo de
Minas estabeleceu as datas para início da exigência do
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2023. Os prazos
foram definidos de acordo com o número final das placas de identificação e
estão descritos na Portaria 906/2023 da Coordenadoria Estadual de Gestão de
Trânsito (CET), vinculada à Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG),
publicada no último sábado (8/7).
O CRLV é o documento anual que comprova que o
veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB).
Neste ano, os veículos com finais de placas um,
dois e três têm prazo para licenciamento até o dia 31/8; já os
veículos com placas finais quatro, cinco e seis devem renovar o
documento até 30/9; e o prazo para os automotores com placas finais sete, oito,
nove e zero é o dia 31/10.
Para ter acesso ao CRLV 2023, o Imposto de
Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de
Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas devem
estar quitados.
O veículo também não pode ter restrições
judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento.
Por meio do site www.detran.mg.gov.br, é possível
verificar se existem pendências e também imprimir o CRLV.
“Durante as fiscalizações, o CRLV pode ser
apresentado em dois formatos: impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira
Digital de Trânsito (CDT). Além do CRLV, o condutor deverá portar também a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor
(ACC) ou Permissão para Dirigir (PPD), no formato impresso ou digital”, explica
o chefe de trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.
O porte do documento poderá ser dispensado caso
o agente de trânsito tenha condições de consultar o sistema da CET para
verificar se o veículo está licenciado. Comprovantes de pagamento das taxas e
tributos não são válidos para comprovar regularidade do veículo.
A CET alerta aos cidadãos que conduzir veículo
que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com
multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um
pátio credenciado até a regularização.
Como acessar o CRLV
A impressão do CRLV pode ser feita diretamente
no site www.detran.mg.gov,
na aba “veículos”, clicando em “documentos de veículos”.
Para acessar o documento basta informar a placa,
o número do Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Renavam e, por fim, o
CPF ou CNPJ. A impressão deve ser de boa qualidade, em papel sulfite branco e
no formato A4, com tinta preta, em página única, possibilitando a leitura do
QR-Code.
O documento pode ser impresso a qualquer momento
e quantas vezes forem necessárias. O serviço também está disponível no
aplicativo MG App, no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito
(Senatran) ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
As atividades e competências relacionadas aos
serviços estaduais de trânsito foram transferidas para a Seplag-MG, a partir da
sanção da Lei 24.313/23, pelo governador Romeu Zema, em abril deste ano. No dia
20/6, o decreto 48.636/23, publicado no Diário Oficial, estabeleceu a
organização e as atribuições da CET-MG, criada pela lei e vinculada à
Seplag-MG.
Conforme o decreto, a coordenadoria é o órgão
executivo de trânsito do Estado, integrante do Sistema Nacional de Trânsito,
responsável por: registro e licenciamento de veículos, planejamento, direção,
normatização, coordenação, controle, fiscalização, supervisão e execução das
demais atividades e dos demais serviços relativos ao trânsito e à formação de
conduto
Foto: Marciano
Menezes