Créditos de Carbono: a hora é agora

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Por Camila Bonolo Parisi 

No início dos anos 1990 o mundo começou a discutir os riscos do efeito estufa às pessoas, aos animais e, inclusive, à economia. Falava-se do risco das mudanças climáticas, da preocupação com o impacto do homem no planeta.

No Brasil, a questão ganhou evidência na ECO-92, sediada no Rio de Janeiro.

Naquela época, parecia que estávamos discutindo um problema do futuro.

O futuro chegou. O aquecimento global é uma realidade e as catástrofes ambientais estão virando rotina.

Talvez por conta dessa realidade, nos últimos dois anos tem-se avançado a passos largos na discussão do tema e os chamados créditos de carbono passaram a ocupar posição de destaque no mundo corporativo.

Os créditos de carbono foram criados em 1997, por ocasião da assinatura do Protocolo de Kyoto, com o objetivo de reduzir a emissão de Gases do Efeito Estufa (GEE). 

O acordo envolveu países integrantes da ONU e dividiu os signatários em dois blocos: o de países desenvolvidos, para os quais foram estabelecidas metas de redução da emissão de GEE, e os países em desenvolvimento, para os quais a redução da emissão de GEE era uma recomendação, mas não um obrigação.

Uma das possibilidades para atingir as metas de redução de GEE é através da aquisição de créditos de carbono. Um crédito de carbono corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono (CO2), um dos principais GEE. 

Embora o mercado de créditos de carbono já tenha algum tempo, as sucessivas crises econômicas, iniciadas em 2008, desaceleraram o seu crescimento.

No entanto, após o Acordo de Paris, assinado em dezembro de 2015, a questão climática retomou seu protagonismo na pauta global. E a pandemia da COVID-19 tornou a preocupação com o meio ambiente ainda mais sensível para a população em geral. 

Talvez por isso esteja tão latente a discussão do combate às alterações climáticas e seja tão evidente a preocupação das empresas em demonstrar que neutralizam sua emissão ou, ainda, que são ecologicamente sustentáveis.

O Acordo de Parisi foi assinado por 96 países. Embora os Estados Unidos tenham saído durante o governo do ex-presidente Donald Trump, voltaram em 2021 com a posse de Joe Biden, que se comprometeu a zerar a emissão de gás carbônico para a produção de energia elétrica até 2050. 

O referido acordo, além de estabelecer a meta de manter o aumento da temperatura média global em no máximo 2°C acima do nível pré-industrial, fixou metas de redução de emissão de GEE para todos os países signatários. Ficou, ainda, estabelecido que os compradores de créditos de carbono serão as empresas dos países desenvolvidos, enquanto os produtores serão empresas de países em desenvolvimento.

Desde então, houve um significativo fortalecimento do comércio internacional de créditos de carbono, embora não haja, efetivamente, um mercado global desses créditos. Isso porque, o mundo ainda está dividido entre os mercados obrigatórios (principalmente Europa) e voluntários (países em desenvolvimento).

O Brasil tem um enorme potencial para gerar créditos de carbono e muitos projetos já estão em andamento por aqui. Uma projeção feita pela consultoria estratégica com foco exclusivo em sustentabilidade e mudança do clima WayCarbon indica que o Brasil pode gerar entre 493 milhões e 100 bilhões de dólares em crédito de carbono até 2030[1].

A despeito dos diversos projetos em andamento e do fato de o mercado de créditos voluntários de carbono já ser uma realidade por aqui, ainda não temos a regulamentação da matéria. 

Está em tramitação, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 528/21, de proposição do Deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que pretende instituir o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), para regular a compra e venda de créditos de carbono no Brasil. 

A criação do MBRE está prevista na Lei 12.187/09, que instituiu a Política Nacional de Mudança do Clima, atendendo à recomendação do Protocolo de Kyoto, que foi ratificado pelo Brasil.

Segundo a proposta legislativa em discussão, as empresas terão isenção de tributos federais, como PIS, COFINS e CSLL nas transações nacionais de créditos de carbono.

Há urgência na conclusão desta regulamentação, pois, embora as transações atuais ocorram no mercado voluntário, a criação de um Sistema Nacional de Registros, proposta pela PL em tramitação, irá oferecer maior credibilidade e segurança jurídica para este mercado e, por consequência, atrair mais investimentos para o Brasil. O sistema que se pretende criar irá concentrar informações sobre os projetos de remoção ou redução de gases e sobre as transações nacionais e internacionais com os créditos de carbono que têm origem no Brasil.

O Brasil não pode e não deve desperdiçar a oportunidade de atrair o volume de investimentos que certamente virá desta pauta de tamanha relevância global. É a oportunidade perfeita para preservar nossa riqueza natural, atrair investimento estrangeiro para desenvolvimento das comunidades locais, gerando riqueza, sem destruição.

A hora é agora, o Brasil precisa estar preparado!


[1] https://exame.com/inovacao/mercado-de-carbono-cop26-brasil-pode-gerar-100-bi/  

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