Colunistas | Prof. Esp. Melissa de Figueiredo | O ensino bilíngue para surdos

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Prof. Esp. Melissa de Figueiredo Pedagoga Graduada em letras/libras Pós-graduada em tradução/interpretação de libras Docente de libras (língua brasileira de sinais) Unifran

 

Patrocínio Paulista:- Muitos me questionam sobre o fato do surdo não saber escrever e nem falar. Ressalto que o surdo não “fala”, por não ouvir. E isso não é uma regra, pois existem os surdos que são oralizados, ou seja, que falam. Por isso o tema dessa edição, que vai tratar sobre o Bilinguismo para o surdo.

O Bilinguismo, como proposta para a educação de surdos, surgiu na década de 80. Esta teoria defende que o aprendizado da língua de sinais deve preceder o da língua oral, utilizada na comunidade a qual o surdo pertence.

Nesta proposta entende-se a língua de sinais como materna para o sujeito surdo, devido suas características, por primazia visual, que compensam eficazmente a falta de comunicação oral, situação imposta pela deficiência auditiva. A língua de sinais é reconhecida como L1, ou primeira Língua. Por terem as principais características das línguas oficiais, que são utilizadas pela grande maioria nas comunidades, orais e auditivas, são entendidas nesta proposta como segunda língua para o sujeito surdo, ou L2.

A educação do surdo pela proposta bilíngue apresenta como primordial o acesso da criança, com deficiência auditiva, à sua língua materna, sendo de preferência a vivência e aprendizagem desta estimulada pelo contato com comunidade surda, na qual estará inserida quando maior.

Seu desenvolvimento na Língua materna é considerado primordial para o aprendizado da segunda Língua (língua oral), na modalidade escrita a ser aprendida na escola.

A partir da compreensão do termo bilíngue como sendo um sujeito conhecedor e eficiente em duas línguas, o que se propõe como forma de ensino para a aquisição da segunda língua, que para o sujeito surdo é a Língua Portuguesa, é a forma escrita da língua oral ensinada a partir de sua língua materna. Isto se deve ao conceito de que o sujeito surdo interage melhor com o sentido da visão, e pelo respeito à sua condição de surdez, que dificultaria a aquisição da língua oral.

Esta preocupação quanto à necessidade do ensino da segunda língua, em sua forma escrita, se baseia na estreita relação existente entre cidadania e competência comunicativa do sujeito surdo.

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