Câmara aprova prestação de contas do ex-prefeito Militão do exercício de 2016

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Monte Santo:- Na sessão ordinária desta segunda-feira passada, 29 de outubro, os vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovaram por 9 votos favoráveis, um contra e uma abstenção a prestação de contas do ex-prefeito Militão Paulino de Paiva, foto, relativa ao exercício de 2016, o último ano da administração do ex-prefeito.

O Projeto de Decreto Legislativo 006/2018, que aprova as contas do prefeito municipal de Monte Santo de Minas relativas ao exercício de 2016, deveria ter sido votado há duas sessões atrás, mas quando entrou para votação na sessão ordinária do dia 15 de outubro o vereador Paulo Sérgio Naves, o Paulinho Picolé, pediu vistas para uma análise mais profunda da prestação de contas.

Já na sessão ordinária do dia 22 de outubro, foi à vez do vereador João Crente a impedir a votação do Projeto de Decreto Legislativo 006/2018 pedindo vista do mesmo, também alegando uma melhor análise da prestação de contas.

É bom salientar, que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que analisa as contas das Prefeituras do Estado enviou a prestação de contas da Prefeitura de Monte Santo relativa ao exercício de 2016 com a orientação de “aprovação previa”. Portanto, os técnicos do TCE/MG já havia analisada a prestação de contas e não encontraram quaisquer problemas que impedisse a aprovação, tanto que a orientação foi de “aprovação previa”.

Entretanto, os vereadores Paulinho Picolé e João Crente não acataram tal orientação.

A votação ocorreu na sessão ordinária desta segunda-feira última, quando foi aprovado. Para que a prestação de contas pudesse ser recusada seria necessário a votação contrária de 8 vereadores, mas tal não aconteceu. O voto desfavorável foi do vereador Paulinho Picolé e a abstenção foi do vereador Sebastião Pereira, o Tião do Bar. Ao votar a vereadora Sandra Soares de Moraes Ferreira justificou seu voto favorável, salientando que uma vez que o TCE/MG enviou a prestação de contas com a orientação de “aprovação previa”, não se justificaria contrariar tal orientação.

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