Câmara aprova a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários

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Monte Santo:– Os vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovaram o Projeto de Lei 010/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários, de autoria do vereador Jean Lucas Biaggio, o Jean Pandão (MDB).

No parágrafo único da nova lei, diz que “compreende-se por rede de iluminação pública os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques, jardins, monumentos e similares”.

No artigo 2º a nova lei prevê que “os materiais utilizados na implantação de novos loteamentos deverão estar de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – e sua eficiência comprovada por órgão técnico credenciado pelo INMETRO”.

Em sua justificativa, o vereador Jean Pandão assinala que “as lâmpadas de LED chegaram para ficar: Seus benefícios vão desde economia, durabilidade, aquecimento, praticidade e até sustentabilidade. Muitas cidades já estão iluminadas com as lâmpadas LED nas áreas públicas e a obrigatoriedade de que novos loteamentos e empreendimentos imobiliários sejam obrigados a utilizarem da lâmpada, poderá gerar economia de energia em até 85% para as prefeituras e estaremos dando um grande pulo para ajudar na economia de nosso município”, finalizou, agradecendo a todos os seus pares que votaram a favor e aprovaram a nova lei.   

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