Agostinho Patrus fará o monitoramento das ações do Estado de combate à violência doméstica

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O Conselheiro ressaltou a importância da continuidade dos trabalhos do TCE-MG na orientação dos recursos públicos destinados à luta contra todos os tipos de violência contra a mulher. Ele também sugeriu a inclusão do tema no

Programa Anual de Fiscalização do Tribunal

O Conselheiro do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG), Agostinho Patrus, assumiu a relatoria do processo que prevê o monitoramento dos Planos de Ação de enfrentamento à violência doméstica em Minas Gerais, elaborados pelo TCE-MG em conjunto com instituições responsáveis pelo atendimento às vítimas. O anúncio foi feito ao final da Sessão do Pleno do dia 9 de agosto, momento em que mencionou os últimos dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que apontam para o aumento de todas as formas de violência contra as mulheres no Brasil e em Minas.

“Na semana em que se comemora os 17 anos da Lei Maria da Penha e iniciamos o Agosto Lilás – mês de conscientização e combate à violência doméstica –, ficamos tristes com casos de feminicídio e indicadores que apontam Minas como o segundo Estado em que mais mulheres são vítimas de violência e assassinato no País”, destacou o Conselheiro.

Em Minas Gerais, segundo o Fórum Nacional de Segurança Pública, o aumento do feminicídio foi de quase 10% no comparativo de 2022 com o ano anterior, percentual maior que o registrado no Brasil, que foi de 6,1%. Foram 365 registros de feminicídios tentados e consumados em Minas em 2022, ou seja, todos os dias uma mulher mineira sofreu um atentado à sua vida. Além disso, é o terceiro estado com mais ligações solicitando socorro por violência doméstica no Brasil, com mais de 31 mil pedidos. Em todo o Brasil, ocorrem 102 acionamentos ao 190 por hora. Minas também não chega a atingir 70% dos atendimentos de Medidas Protetivas de Urgência, índice abaixo do percentual nacional, que é de 85%.

O Conselheiro alertou para a necessidade urgente de aprimorar as políticas públicas relacionadas à proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade e ressaltou a importância do Tribunal de Contas nas ações de controle dos programas e na orientação dos recursos públicos destinados a combater todos os tipos de violência contra a mulher do Estado e dos municípios mineiros. “São números que nos deixam preocupados, portanto, é importante que os gestores públicos trabalhem para expandir as políticas voltadas ao combate da violência doméstica”, enfatizou Agostinho Patrus, sugerindo que o monitoramento dessas ações seja incluído no Plano Anual de Fiscalização (PAF) do TCE-MG.

Violência crescente

Considerando todas as formas de violência doméstica, foram 145 mil ocorrências em 2022, no Brasil, de acordo com os dados do Anuário de Segurança de 2023, divulgado no mês passado. No caso dos estupros, o documento apresenta o maior número de registros da série histórica, que começou em 2011, com cerca de 75 mil vítimas – uma média de 205 estupros por dia no Brasil, sendo a maior parte estupro de vulnerável. Diariamente, 673 mulheres se deslocaram até uma delegacia para denunciar um episódio de violência doméstica no ano passado.

Como principal causa desses indicadores, apontados pelo Fórum deSegurança Pública e por diversos especialistas está a redução de investimentos em programas públicos de enfrentamento à violência contra a mulher.

Ações integradas e monitoramento

Em 2020, o TCE-MG iniciou auditoria operacional com o objetivo de avaliar as ações de Minas Gerais para o enfrentamento à violência doméstica. Foram avaliados programas, projetos e atividades governamentais dos órgãos e entidades que integram a administração pública, relacionados ao tema, com o objetivo de aperfeiçoar as políticas públicas. O processo nº 1.095.283, agora de relatoria do Conselheiro Agostinho Patrus, dá continuidade ao monitoramento dessas políticas, integrando às ações contínuas de controle do TCE-MG nos municípios.

São alvos deste trabalho de monitoramento a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e a Defensoria Pública, que prevê, dentre uma série de recomendações, estudos para implementação, melhorias e expansão dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher; das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher no Estado; do Serviço de Prevenção à Violência Doméstica da PM e dos Núcleos e Defensorias Especializadas na Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência (Nudems).

Também serão acompanhados pelo TCE-MG os mecanismos de divulgação sobre a rede pública de enfrentamento à violência contra mulher e realização de campanhas de conscientização, além de treinamento das equipes responsáveis pelos atendimentos e encaminhamentos das vítimas.

Ações específicas também foram recomendadas à cada órgão, como a ampliação do acesso de mulheres à formação profissional, especialmente às vítimas de violência em situação vulnerável, no caso da Sedese. À Sejusp foi recomendado o planejamento para aumentar o número de profissionais que atuam nos programas Mediação de Conflitos e na Central de Acompanhamento de Alternativas Penais (Ceapa), estabelecendo indicador/metodologia sobre a reincidência dos agressores. Também foi solicitada a elaboração de estudo sobre as causas e consequências da violência doméstica no Estado, para subsidiar as ações de prevenção.

À Defensoria Pública, o Tribunal de Contas solicita, dentre diversas ações, estudo para ampliação dos Nudems no Estado e preenchimento dos cargos vagos nos Núcleos e Defensorias, além da implantação de coordenadoria específica para os defensores que atuam na temática de violência doméstica. O TCE-MG recomenda aos órgãos que recebem denúncias e realizam atendimentos que promovam a integração e o compartilhamento dos dados das medidas protetivas.

A todos os órgãos citados, recomenda-se parcerias com demais secretarias, órgãos públicos e redes de apoio para trabalhar o enfrentamento da violência doméstica de forma transversal. No tocante a orçamento, o TCE recomenda que a Sejusp promova esforços visando à execução do que se encontra definido no PPAG para as ações de prevenção à violência doméstica, e que os outros órgãos estabeleçam no PPAG e/ou na LOA dotação orçamentária específica para o atendimento das políticas para as mulheres.

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