Nova lei municipal endurece regras para conservação de áreas públicas e privadas

A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou o Projeto de Lei nº 042/2025, de autoria do vereador Hugo Zotti Rocha, sancionado pelo prefeito Carlos Eduardo Donnabella.
A nova legislação altera a Lei nº 1.749/2011 e proíbe expressamente o uso do fogo como método de limpeza em terrenos edificados ou não edificados no município.
Regras mais rígidas
De acordo com a lei, fica vedada a prática de queimadas em áreas urbanas e rurais para eliminar mato, lixo ou qualquer tipo de detrito.
O descumprimento sujeita o responsável a sanções penais e administrativas previstas na legislação ambiental, como a Lei Federal nº 9.605/1998.
Riscos das queimadas
A justificativa do projeto destaca que o fogo em terrenos baldios, especialmente em períodos de estiagem, pode sair do controle, provocando incêndios que atingem residências, lavouras, redes elétricas e até rodovias.
Além dos riscos à vida humana, as queimadas causam poluição do ar, problemas de saúde e morte de animais.
Alternativas para a limpeza
A Prefeitura disponibiliza caçambas gratuitamente para o descarte de resíduos de terrenos, e os proprietários podem contratar serviços particulares de limpeza, caso desejem.
O projeto reforça que todo cidadão é corresponsável pela preservação do meio ambiente e deve denunciar práticas ilegais de queimadas à Polícia Militar ou aos órgãos ambientais.

#MonteSantodeMinas #Queimadas #MeioAmbiente #Prevencao #Terrenos #JFPNoticias #Noticias #Sustentabilidade #Cidadania #Fiscalizacao
Proibição do fogo






