Empregadores devem fornecer condições adequadas de trabalho aos safristas, como mostra a cartilha “Práticas Trabalhistas na Cafeicultura”
Por Redação
Com a aproximação da colheita de café, os produtores rurais que contratam safristas agora contam com um guia para fonte permanente de consulta, além de apoio ao trabalho no campo. A cartilha “Práticas Trabalhistas na Cafeicultura: Um Diálogo de Aprendizado com o Cafeicultor”, produzida pelo Sistema Faemg Senar em parceira com o Sistema Ocemg, traz, entre seus destaques, a legislação brasileira sobre área de vivência, moradia e transporte para os trabalhadores.
O objetivo é auxiliar para que tanto contratantes como contratados estejam seguros e dentro das normas para o desenvolvimento do trabalho na safra.
A seguir, o Hub do Café indica alguns dos principais pontos de orientação do material que está sendo distribuído aos cafeicultores.
Área de vivência
Primordialmente, os empregadores precisam saber da obrigatoriedade de fornecer áreas de vivência em condições adequadas de uso. Isso enquanto mantiver os safristas alojados em sua propriedade. Inclusive, a moradia fica sob responsabilidade e custo do empregador.
Então, após os trâmites da contratação, é necessário disponibilizar locais para que os empregados repousem, pernoitem, se alimentem, se higienizem. E, ainda, lavem suas roupas, distraiam-se. E, de modo geral, tenham uma estadia tranquila, saudável e que, de nenhum modo, lhes coloquem em condições de precariedade.
Sobretudo, todo ambiente utilizado pelos safristas deve ser mantido em condições de conservação, limpeza e higiene.
Outras obrigações
Do mesmo modo, é importante que a área de vivência tenha cobertura para proteção contra as intempéries, boa iluminação, ventilação adequada. E paredes de alvenaria, madeira ou outro material equivalente que garanta resistência estrutural. Já o piso deve ser cimentado, de madeira ou outro material equivalente.
Entretanto, a atenção deve ser redobrada para as obrigações com:
Alojamentos e/ou moradias familiares;
Instalações sanitárias;
Locais para refeição;
Local de preparo de alimentos;
Lavanderias; e
Áreas de lazer.
Alojamentos fora da propriedade ou rede de hotelaria
O empregador pode optar por utilizar moradias para alojamento, mesmo que estejam situadas fora do estabelecimento. Contanto que cumpra as regras estabelecidas.
Dessa forma, o empregador pode optar pela utilização de serviços externos de hospedagem, lavanderias e fornecimento de refeições e restaurantes. Todavia, desde que devidamente autorizados à prestação desses serviços pelo poder público.
Regras para serviços externos de hospedagem
Imediatamente, ao contratar serviços externos de hospedagem, o empregador deve:
Observar a capacidade estabelecida no alvará de funcionamento. Não podendo, nesse sentido, hospedar mais trabalhadores do que o autorizado pelo poder público;
Em seguida, avaliar as condições de higiene e conforto do local;
Por fim, separar os trabalhadores por sexo, ressalvados os vínculos familiares.
Em suma, nos casos em que o empregador utilizar a ocupação total do serviço externo de hospedagem, deve observar no contrato de prestação de serviços a manutenção das condições de higiene.
De acordo com a cartilha, descumprir um ou mais desses itens sujeita o empregador a multas, penalidades administrativas e judiciais. Além de ser motivo para caracterizar condições inadequadas de saúde, de higiene e de trabalho que podem, por fim, gerar a inclusão no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições precárias de trabalho.
Transporte
O transporte dos trabalhadores, em síntese, deve ser realizado de forma segura e com acomodação de todas as pessoas sentadas. Utilizando-se apenas de veículos adequados e atender, dentre outros, aos seguintes requisitos:
Possuir autorização emitida pela autoridade de trânsito competente. Isto é, acompanhada da vistoria anual do veículo ou certificado de inspeção veicular;
Ser conduzido, aliás, por motorista habilitado e devidamente identificado;
Possuir compartimento resistente e fixo, separado dos passageiros, para a guarda das ferramentas e materiais que acarretem riscos à saúde e à segurança do trabalhador. Porém, com exceção dos objetos de uso pessoal;
De antemão, possuir tacógrafo em regular funcionamento, quando transportar acima de 10 passageiros;
Disponibilizar instruções de segurança em local visível aos passageiros;
E, ainda, é proibido o transporte de trabalhadores em carretas, caçambas, carrocerias, caminhões e tratores. Inclusive no interior da propriedade, mesmo que em pequenos trajetos.
Acima de tudo, o produtor deve disponibilizar transporte seguro aos trabalhadores. Aquele que realiza o transporte em veículos inadequados, além de ilegal, é sujeito a multas e penalidades administrativas e judiciais.
Água potável
O empregador precisa fornecer água potável durante a colheita, assim como garrafa ou galão adequados para armazenamento e consumo. Este fornecimento é obrigatório em quantidade suficiente e em plenas condições de higiene em todos os locais de trabalho, bem como nos alojamentos, seja para consumo direto ou preparo de alimentos.
É ilegal exigir que o empregado traga seu próprio galão ou permitir que os trabalhos sejam executados sem acesso a água para consumo. Por fim, caso ocorra, está sujeita a multas e diversas penalidades administrativas e judiciais.
A Cartilha é gratuita e está disponível clicando aqui.
Extraído do hub do café