PERTURBAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
A Prefeitura Municipal, por meio desta nota, esclarece a informação publicada referente à ordem pública no município.
Reiteramos de forma enfática que não houve proibição da realização de shows.
A notificação referente a perturbação da ordem pública enviada devido à procura de moradores e frequentadores da área referentes à perturbação causada pelo excesso de ruído proveniente de sua atividade musical após o horário permitido.
Conforme previsto, é imperativo respeitar o horário estipulado para a veiculação de música em instalações.
O limite estabelecido para essa atividade é até às 22h00, após o qual qualquer perturbação será considerada uma infração.
Salientamos que a infração resulta em multas, conforme legislação vigente.
Contamos com a sua compreensão e colaboração para promover um convívio harmonioso em nosso município.
Monte Santo de Minas, 16 de abril de 2024.
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas