PL que beneficia mulheres vítimas de violência é aprovado em definitivo

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Outra proposição avalizada em Plenário, mas em 1º turno, institui política estadual de inclusão produtiva.

Ambos os projetos foram aprovados na Reunião Extraordinária de Plenário Álbum de fotos Foto: Luiz Santana

O Projeto de Lei (PL) 49/23, que tem o objetivo de facilitar a inserção de mulheres vítimas de violência no mercado de trabalho, foi aprovado em 2º turno, nesta quinta-feira (14/12/23), no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Os deputados não sugeriram alterações no texto que passou de forma preliminar, em 1º turno.

De autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), a proposição altera a Lei 22.256, de 2016, que institui a política estadual de atendimento à mulher vítima de violência.

Com a alteração aprovada, será incluída mais uma ação na implementação dessa política pública: a criação de mecanismos destinados a estimular a oferta de vagas de emprego a mulheres vítimas de violência por empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Estado, inclusive por meio da contratação de mulheres cadastradas no banco de empregos a ser criado por essa política.

Inclusão produtiva

Também foi aprovado, mas em 1º turno, o PL 1.030/15, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que institui a Política Estadual de Inclusão Produtiva.

O texto que prevaleceu foi o substitutivo nº 1 à redação original, de autoria da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

Ele contempla emenda da CCJ que suprime artigos que incorrem em vício de iniciativa, uma vez que projeto de iniciativa parlamentar pode fixar diretrizes para a formulação de políticas públicas, mas não pode entrar em detalhes ou dispor sobre programas decorrentes dessa política, o que deve ser feito apenas pelo Poder Executivo.

O novo texto também atende pedido da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese), que, consultada, também aconselhou a supressão desses artigos, desde que acrescentados ao projeto os princípios, objetivos e instrumentos da política de inclusão produtiva, estabelecendo suas competências e sua forma de funcionamento.

A ampliação da inclusão produtiva no Estado se dará por meio do assessoramento, do apoio à infraestrutura, da sustentabilidade das atividades e da qualificação profissional dos empreendimentos individuais, familiares e coletivos.

A referida política será desenvolvida com base em princípios como livre iniciativa, regionalização, desenvolvimento socioeconômico justo e sustentável e meio ambiente equilibrado.

Entre os seus objetivos e as medidas que podem ser adotadas, estão o desenvolvimento de estudos e de metodologia baseada na economia dos setores populares, a oferta de capacitação e consultoria técnica, o estímulos à implantação de empreendimentos e a captação de investimentos.

Também é prevista a participação da sociedade civil na formulação e implementação da política.

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