Novo texto proposto pela Comissão de Educação busca evitar questionamentos sobre a constitucionalidade da matéria.
A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (31/10/23), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 875/23, do governador, que autoriza a contratação temporária de professores pelo Poder Executivo para atender a necessidade excepcional.
Em sua forma original, a proposição trata de profissionais para a função de magistério, o que engloba, além do ensino, pesquisa, extensão, supervisão, orientação, inspeção, coordenação, chefia, direção e assessoramento nas unidades estaduais de educação básica, superior, profissional e tecnológica.
Entre as hipóteses de necessidade temporária por excepcional interesse público que constam no projeto original, estão a substituição transitória de servidor em afastamento, novas demandas decorrentes da expansão das atividades das instituições estaduais de ensino e o atendimento a alunos com necessidades especiais.
A redação original da matéria ainda prevê que a contratação, sempre limitada ao encerramento do calendário escolar correspondente e nunca superior a dois anos, se dará:
pelo tempo de afastamento do servidor titular
pelo tempo necessário à realização de concurso público, no caso de substituição de servidores nomeados para ocupar cargos comissionados ou cedidos a outros órgãos públicos e instituições conveniadas, limitada a 30% do número total de cargos previstos em lei em cada órgão ou entidade
pelo período necessário para atender a motivação da autoridade contratante.
Essas contratações temporárias serão feitas mediante processo seletivo simplificado e custeadas por dotação orçamentária específica.
Substitutivo busca segurança jurídica
Presidenta da comissão e relatora do projeto, a deputada Beatriz Cerqueira (PT) apresentou o substitutivo nº 1, com o objetivo de evitar questionamentos sobre a constitucionalidade da matéria, “problema recorrente em legislações anteriores em Minas Gerais sobre o mesmo assunto”.
O novo texto estabelece que os servidores da educação sejam submetidos às mesmas regras do regime de contratação temporária previstas pela Lei 23.750, de 2020, que estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Em síntese, o substitutivo propõe modificações na citada lei, como novos critérios para contratações temporárias, prazos para concursos após essas contratações, o detalhamento de regras para prorrogações e recontratações, bem como restringe as contratações ao período de um ano civil na educação básica e ao ano letivo na superior.
O PL 875/23 segue agora para análise da Comissão de Administração Pública.