A ação foi de autoria do vereador Vitor Mariano Filho e do ex-vereador Tico Giolo
Arceburgo:– Foi proferida em dezembro passado pelo Juiz de Direito Cooperador da comarca de Monte Santo de Minas, Dr. Taunier Cristian Malheiros Lima, a sentença de condenação da Copasa por cobrança indevida da taxa de esgoto em Arceburgo, que vinha sendo cobrada dos consumidores desde janeiro de 2010.
Esta ação foi proposta em 1º de março de 2010 pelos então vereadores da época Vitor Mariano Filho (Tim da Égua) e José Giolo Filho (Tico Giolo), que apontavam a ilegalidade cometida pela Copasa – Companhia de Saneamento de Minas Gerais – uma vez que a empresa vinha cobrando a taxa de esgoto sem, no entanto, que nenhum serviço de tratamento de esgoto vinha sendo prestado pela empresa.
O convênio entre a Copasa e a Prefeitura de Arceburgo para a prestação desse tipo de serviço foi assinado em abril de 2008, durante a administração do ex-prefeito Antonio Roberto da Costa, o Toninho da Bolsa, mas é bom lembrar que tal convênio foi autorizado pela Câmara Municipal através da Lei Municipal 1.452/2007, e o contrato entre as partes foi firmado em abril de 2008. A empresa, por sua vez, iniciou a cobrança de tratamento de esgoto que vem embutida nas contas de água dos consumidores em janeiro de 2010.
Conforme a nossa “Folha” apurou, os vereadores na época colocaram junto à petição um abaixo assinado com mais de mil assinaturas de arceburguenses, além de outros documentos e julgamentos similares, para auxiliar na avaliação do caso.
Para gaudio do atual vereador Vitor Mariano Filho (Tim da Égua) e do ex-vereador José Giolo Filho (Tico Giolo), no início de dezembro de 2017 o Juiz de Direito Cooperador, Dr. Taunier Cristian Malheiros Lima julgou procedente o pedido e condenou a Copasa pela cobrança indevida da taxa de esgoto, como também condenando a empresa a restituir todas as cobranças indevidas de tarifa aos consumidores. O juiz concedeu o prazo de 3 meses para a Copasa comprovar o cumprimento das obrigações estabelecidas na condenação e, em caso de não cumprimento, fixou uma pena de multa diária de R$500,00 limitada a R$100.000,00 em caso de não cumprimento das obrigações. Como a condenação é de primeira instância caberá recurso e, com certeza, a Copasa recorrerá.