Lances e arremates serão realizados pela internet, nos dias 28/10 e 8/11
Uma chácara e 17 veículos, entre carros, motos e um caminhão, apreendidos em operações de combate ao tráfico de drogas e crimes relacionados estarão disponíveis para arremate em dois leilões realizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), nos dias 28/10 e 8/11, pela internet.
O leilão dos 17 veículos está previsto para 28/10, às 14h, e será o sétimo deste ano. Os lances já estão abertos e podem ser realizados por meio deste site. No endereço também é possível obter informações sobre os itens e avaliar as imagens. Para quem desejar conhecer os bens pessoalmente será necessário agendamento prévio, por meio do telefone indicado no edital que está disponível neste link.
Já o leilão da chácara, localizada em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, será no dia 8/11, às 13h, também pela internet. Os lances já estão disponíveis aqui. O edital com mais informações e orientação para agendamento de visita está disponível aqui.
A subsecretária de Prevenção à Criminalidade da Sejusp, Andreza Meneghin, acredita que o montante arrecadado será um dos maiores dos últimos tempos. “Esses dois leilões são diferenciados pela variedade dos itens que estarão disponíveis para arremate. Temos desde carros populares a modelos de luxo e uma chácara completa com pomar e piscina. Estamos com boas expectativas para o resultado”, afirma. A subsecretária ressalta que a Sejusp trabalha para cada vez mais incrementar a realização dos leilões de bens apreendidos, fazendo uma melhor gestão desses ativos e evitando a perda do seu valor econômico.
Os leilões
A ação, que busca garantir a eficiência na gestão de bens perdidos em favor da União e trazer receita aos cofres públicos, faz parte do projeto federal “Esforço Concentrado para a Redução dos Bens Aguardando Destinação”, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, via Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), em parceria com o Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da Sejusp.
Os itens considerados recuperáveis podem voltar à circulação e têm direito à documentação. Os arrematantes são isentos de multas, encargos e tributos anteriores à aquisição. Já os bens alienados como sucatas irrecuperáveis só podem ser adquiridos por empresas de desmonte ou reciclagem, devidamente credenciadas em órgãos de trânsito.
Fotos: Sejusp / Divulgação