Está vedada a realização de eventos com ocupação de mais de uma pessoa a cada quatro metros quadrados.
O governo de Minas decidiu proibir eventos e reuniões, de caráter público ou privado, em locais fechados ou abertos, com ocupação de mais de uma pessoa a cada quatro metros quadrados. Essa é a determinação da Deliberação 111, de 15 de dezembro de 2020, do Comitê Extraordinário Covid-19, publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quarta-feira (16/12/20).
A medida impossibilita a realização de qualquer evento sem que haja distanciamento de, no mínimo, um metro de distância entre as pessoas em todas as direções. O objetivo é evitar aglomeração e observar as regras sanitárias e epidemiológicas de enfrentamento da pandemia.
Estão incluídas nessa proibição excursões e cursos presenciais. Os eventos e reuniões, que podem ser de qualquer natureza, deverão se adequar às novas exigências a partir desta quarta (16) em todo o Estado.
A Deliberação modificou o inciso I do artigo 2º da Deliberação 17, de 22 de março de 2020, que antes proibia qualquer evento e reunião com ocupação superior a 30 pessoas. Na última sexta-feira (11), a Deliberação 110 já trazia modificações ao artigo 6º dessa mesma deliberação de março, estabelecendo que eventos e reuniões, com público superior a 250 pessoas, à razão de uma pessoa a cada quatro metros quadrados, também estão proibidos.
A Deliberação 110 também condicionou a realização de tais eventos à aprovação do município e à localização dessa cidade em região inserida na chamada onda verde, conforme classificação e organização regional propostas no Plano Minas Consciente.