Monte Santo:- Os vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovaram nesta segunda-feira, 26 de outubro, de forma remota, o Projeto de Lei enviado pelo prefeito Paulo Gornati, foto, que “cria o Programa Emergencial de Fomento ao Setor Cultural do município de Monte Santo de Minas e dá outras providências”.
Este Projeto de Lei de apoio a cultura é regulamentado pelo Governo Federal, que ficou conhecido como Lei Aldir Blanc, cujos recursos deverão ser liberados de acordo com o enquadramento dos beneficiários.
Portanto, com a aprovação deste Projeto de Lei poderão ser implementadas ações emergenciais de apoio ao setor cultural no período de calamidade pública, ocasionada pelo Covid 19, nos termos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
Ao justificar a implantação deste Projeto de Lei, o prefeito Paulo Gornati assinala que “desta forma, a criação e instituição no município o Programa Emergencial de Fomento ao Setor Cultural possibilitará que os recursos sejam repassados aos diversos atores e agentes do setor cultural no município, permitindo o fomento deste ramo”.
Diz ainda o prefeito, que “importante frisar que o auxílio financeiro traz como exigência uma contrapartida social por parte dos envolvidos, beneficiando diretamente a população do município em face da apresentação de diversos projetos culturais que serão realizados”.
Paulo Gornati explica que “o gerenciamento e controle dos repasses se dará pelo Departamento de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com auxílio do Conselho Municipal de Cultua e o Comitê Gestor Municipal, a ser instituído mediante portaria municipal”.
Assim, artistas individuais, grupos artísticos, pessoas envolvidas com o setor cultural do município deverão se inteirar sobre todo o teor deste Projeto de Lei, e procurar o setor de cultura da prefeitura para obter maiores e melhores informações sobre os benefícios que poderão ser obtidos.
CULTURA
Lei Aldir Blanc de apoio a cultura é regulamentada pelo Governo Federal
Recursos devem começar a ser liberados em setembro, segundo secretário especial de Cultura.
A Lei Aldir Blanc que prevê auxílio financeiro ao setor cultural foi regulamentada pelo Presidente Jair Bolsonaro. A iniciativa busca apoiar profissionais da área que sofreram com impacto das medidas de distanciamento social por causa do coronavírus.
Serão liberados R$ 3 bilhões para os estados, municípios e o Distrito Federal que poderão ser destinados a manutenção de espaços culturais, pagamento de três parcelas de uma renda emergencial a trabalhadores do setor que tiveram suas atividades interrompidas, e instrumentos como editais e chamadas públicas.
O secretário especial de Cultura, Mário Frias, explicou que o decreto com a
regulamentação da lei traz as regras para estados e municípios acessarem os recursos.
“A regulamentação nada mais é do que uma tábua de regras, um manual de informação para os estados, os municípios, para os artistas, para a população em geral, poderem saber como se cadastrar para poder ter acesso ao auxílio emergencial que a lei propõe”, disse.
Os recursos serão repassados pela União, mas caberá aos estados e municípios realizarem a distribuição. Do total, R$ 1,5 bilhão será repassado, em parcela única, aos estados e R$ 1,5 bilhão, aos municípios.
Pelos próximos 60 dias, os gestores locais devem indicar e detalhar os planos para execução dos recursos e informar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência. Todo esse processo deverá ser
feito pela internet, na Plataforma + Brasil.
Quando o recurso será liberado?
Segundo o secretário especial da Cultura, Mário Frias, os R$ 3 bilhões já estão disponíveis, mas só devem começar a ser liberados em setembro, pois
dependem do cumprimento de regras por parte de gestores estaduais e
municipais.
“Esse montante já está disponível para Secretaria de Cultura. Agora, resta aos municípios e estados, através da Plataforma + Brasil se inscreverem para começar a receber o auxílio”, disse.
“A previsão de início de pagamento deve ser a partir de início de setembro, nas primeiras semanas de setembro. Mas vai muito dos próprios interessados não perderem os prazos de inscrição. Então, é bem importante que as pessoas tenham as informações, recorram à Plataforma + Brasil para se inscreverem a tempo de receber o auxílio o quanto antes”, afirmou.
Estados e municípios terão, respectivamente, 120 e 60 dias, a partir do momento que receberem as verbas da União, para destinar ou publicar a programação de liberação dos recursos R$ 3 bilhões no exercício orçamentário de 2020 a entidades e profissionais do setor cultural. Se os recursos não forem utilizados, deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional.
No caso dos municípios, caso o recurso não seja aplicado em 60 dias, o valor será inicialmente revertido ao respectivo estado, que terá outros 60 dias para executar a verba, restrita ao apoio de espaços culturais.
O secretário Mário Frias destacou a importância do auxílio emergencial para o setor cultural e do turismo que foram atingidos por medidas de distanciamento social por causa do coronavírus.
“Você está falando de economia, falando de subsistência de uma série de
pessoas”, disse. “Acho que é muito importante esse movimento do Governo
Federal, esse auxílio emergencial, para que a gente não perca a base, para que as pessoas não percam o chão. Neste momento, esse auxilio representa um prato de comida na casa de todo brasileiro que é diretamente ligado à arte ou diretamente ligado ao turismo”, afirmou.
Quem tem direito ao benefício?
A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores do setor cultural receberão R$ 600 por mês, em três parcelas. O benefício será limitado a duas pessoas de uma mesma família e, quando se tratar de mulher chefe de família, terá direito a duas cotas.
De acordo com o decreto, para ter direito ao benefício, o profissional do setor artístico terá de comprovar atuação na área nos últimos 24 meses; e não poderá ter emprego formal. Outra exigência é não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Também é preciso comprovar renda familiar mensal par capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior.
Para ter direito ao benefício, a pessoa não pode ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e nem ser beneficiário do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal.
Segundo o decreto, entende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura, as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, “incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira”.
O benefício também se destina a espaços culturais.
Os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas também receberão um subsídio mensal do Governo Federal. O valor vai variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil.
Terão direito a esses recursos, por exemplo, pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, dança e artes, circos, bibliotecas
comunitárias, centros culturais, espaços de povos tradicionais, cineclubes,
livrarias, estúdios de fotografia, ateliês de pintura e moda, feiras de arte e
artesanato e espaços de literatura e poesia.
Em contrapartida, após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.
Não poderão receber esses recursos espaços culturais criados pela
administração pública e nem espaços artísticos mantidos por grupos
empresariais e geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
A instituição beneficiária deverá prestar contas ao ente federativo do uso do benefício num prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela mensal. O dinheiro deverá ser utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural, como o pagamento de internet, transporte, aluguel, telefone e consumo de água e luz.
Lei Aldir Blanc
A lei foi aprovada em junho pelo Congresso Nacional, mas aguardava
regulamentação. Ela ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio. “A Lei Aldir Blanc é um momento histórico que a gente deve celebrar”, afirmou o secretário. “É uma ajuda significativa em um momento de emergência”.
Dúvidas sobre a Lei Aldir Blanc
Os ministérios do Turismo e da Economia disponibilizam canais de atendimento
para tirar dúvidas sobre a operacionalização da Lei Aldir Blanc. Pelo email
auxiliocultura@turismo.gov.br e pelo telefone 0800-9789008.
Categoria
Cultura, Artes, História e Esportes
Tags: Lei Aldir BlancCulturaAssistência
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