TJMG isenta município de indenizar paciente

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Diagnóstico médico baseado em raio x não constitui negligência

Para o Judiciário, não houve erro médico, pois fratura em fase inicial nem sempre fica visível em raio x

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal que isentou o Município de Belo Horizonte de indenizar uma cidadã por danos morais. Ela requereu a reparação alegando ter recebido um diagnóstico errado em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

A autora da ação alegou que, em 28 de abril de 2014, ao descer de um ônibus, caiu e torceu o pé direito, se dirigindo à UPA. Ela foi atendida por um médico que diagnosticou a entorse do tornozelo e receitou apenas analgésicos.

A mulher afirma que, persistindo a dor, procurou outra unidade de saúde, no dia 6 de maio, quando foi constatada a fratura do maléolo lateral. Foi necessário o engessamento do pé para possibilitar o alívio e a recuperação dos movimentos.

Ela apontou a responsabilidade objetiva do município, porque sofreu intensas dores por mais de uma semana devido à conduta negligente do médico.

Defesa

Conforme o município, a perícia confirmou que não houve erro por parte do médico. Isso porque, quando do primeiro atendimento, no qual foi realizado o raio x, a fratura não estava visível, o que ocorre comumente em casos idênticos.

O poder público sustentou que, como a linha da fratura só pôde ser verificada dias após o ocorrido, quando a paciente retornou ao hospital e realizou a segunda radiografia, o procedimento foi correto e recomendadas as cautelas adequadas para o caso.

Sentença e recurso

O juiz Wauner Batista Ferreira Machado julgou a ação improcedente, atendendo o pedido do Executivo municipal. Diante disso, a mulher ajuizou recurso no Tribunal.

O relator, desembargador Renato Dresch, manteve o entendimento de primeira instância. Segundo o magistrado, o médico que atendeu a paciente pela primeira vez agiu com a devida diligência, pois fez o diagnóstico baseado em um raio x que tinha a qualidade técnica satisfatória.

Para o magistrado, no primeiro atendimento, o médico chegou à conclusão correta, tendo em vista que, segundo a literatura médica, em um primeiro momento, a fratura pode não se manifestar, o que afasta a atuação negligente do profissional da saúde.

Os desembargadores Kildare Carvalho e Moreira Diniz votaram de acordo com o relator. Acesse o acórdão e a movimentação processual.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom – Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – Plantão de atendimento à imprensa: (31) 3306-3920 (das 10h às 18h) – imprensa@tjmg.jus.brfacebook.com/TJMGoficial/  – twitter.com/tjmgoficialflickr.com/tjmg_oficial

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