Avô materno consegue guarda de neto com espectro autista

29
0
COMPARTILHAR

Criança estava acolhida em um abrigo, pois os pais não podiam cuidá-la

Avô demonstrou à Justiça ter condições econômicas e afetivas para assumir a guarda do neto

Uma criança portadora de espectro autista que estava acolhida em um abrigo no município de Jaíba, Norte de Minas, foi encaminhada ao avô materno, que demonstrou interesse em cuidar do neto e comprovou viver em um ambiente familiar saudável. A decisão é da juíza da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Januária, Bárbara Lívio.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) manifestou-se favorável a acolher as notas técnicas dos relatórios que sugeriram o desacolhimento do menino. Ele se encontrava no abrigo porque os pais haviam perdido sua guarda.

O relatório psicossocial da unidade de acolhimento e o relatório social indicaram a concessão da guarda do menor ao avô materno.

Vínculos afetivos

A juíza avaliou que não existe a possibilidade de os pais cuidarem da criança. A mãe não apresenta condições cognitivas e financeiras para cuidar do filho, e o pai é suspeito de ter praticado abuso sexual contra o menino, o que motivou a perda da guarda. O fato está sendo investigado pela Polícia Civil de Minas Gerais.

De acordo com o relatório, o avô materno apresentou as condições necessárias para acolher o neto, no sentido de estabelecer e estreitar vínculos afetivos. “O ambiente demonstrou, no momento do nosso atendimento, ser propício ao pleno desenvolvimento da criança”, afirmaram os avaliadores.

Eles atestaram ainda que o avô demonstrou interesse em obter a guarda do neto, ciente do diagnóstico da criança como portadora do espectro autista, da necessidade de continuar o atendimento na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e de manter os medicamentos que a criança deve usar.

A juíza entendeu que a família extensa apresentou condições de cuidar do menor. “Cumpre destacar que a manutenção de crianças e adolescentes em unidades de acolhimento é medida excepcional e somente se justifica face a circunstâncias extraordinárias que retirem do núcleo familiar as condições necessárias aos cuidados dos menores”, afirmou.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom – Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – Plantão de atendimento à imprensa: (31) 3306-3920 (das 10h às 18h)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Campo obrigatório