Justiça determina prisão de comerciante em Ipanema

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Homem vendia remédio prometendo a cura do coronavírus

O suposto medicamento era vendido clandestinamente por meio de anúncios em sites e jornais da região

O comerciante Lucimar Gonçalves Rodrigues, 38 anos, foi preso em flagrante segunda-feira, 23/3, em Ipanema, Vale do Rio Doce, a 357 km de Belo Horizonte. Ele é acusado de vender um medicamento que dizia milagroso, e prometia a cura do novo coronavírus e de outras doenças, até mesmo câncer. Nesta terça-feira, dia 24/03, a juíza Luciana Mara de Faria, da Comarca de Ipanema, converteu o flagrante em prisão preventiva, o que mantém o comerciante na cadeia.

Há meses Lucimar vendia clandestinamente o suposto medicamento chamado de “Imunotex Plus”, feito, segundo ele, de produtos naturais extraídos da planta gerânio. Com a disseminação do coronavírus, as vendas aumentaram, chamando a atenção da Polícia Civil da cidade de Ipanema, onde Lucimar mora.

Após denúncias anônimas, uma equipe de policiais, comandada pelo delegado Alfredo Serrano dos Reis, titular da Polícia Civil de Ipanema, foi ao endereço do comerciante, no centro da cidade, e o prendeu em flagrante com várias amostras do remédio. O medicamento era comercializado por meio de anúncios em sites e jornais da região, e entregue pelos Correios. Lucimar vendia cada frasco por R$30.

Os policiais apuraram a venda de três frascos em Ipanema, mas a maior parte da comercialização era realizada pela internet. A polícia ainda não sabe a quantidade exata de frascos vendidos e entregues pelos Correios para clientes de todo o país.

De acordo com a polícia, Lucimar admitiu a venda do medicamento e se auto intitulou como “naturopata”.

Trabalho Remoto

Após a prisão em flagrante, o delegado Alfredo Serrano encaminhou o caso para a juíza Luciana Mara de Faria, que determinou a prisão preventiva. O crime cometido por ele está previsto no artigo 273, do Código Penal (falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais).

A juíza Luciana Mara, ao receber o laudo de prisão em flagrante, poderia decidir pelo relaxamento da prisão, conceder liberdade provisória, ou converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, o que foi decidido, em função da gravidade dos fatos. Todo o trabalho da magistrada foi realizado remotamente, de casa, sem a necessidade de usar as instalações do fórum de Ipanema.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional — Ascom – Tribunal de Justiça de Minas Gerais — TJMG

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