Dois terços dos países do mundo possuem leis punitivas, segundo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime
Numa comparação internacional, o Brasil está no hall dos
140 países que possuem leis que punem, de alguma maneira, a violência contra a
mulher. Isso representa dois terços das nações. Ainda restam 40 que
simplesmente não possuem legislação específica.
Levantamento divulgado essa semana pelo Núcleo de Estudos da Violência da USP e
pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelou que, embora o número de
homicídios dolosos de mulheres tenha diminuído no ano passado no país (queda de
14,1%, 3.739 casos), o de feminicídios aumentou 7,3% (1.314 mulheres casos, uma
mulher a cada sete horas).
Desde 2015, a legislação mudou no Brasil e passou a prever penas mais graves
para aqueles homicídios que estejam ligados à discriminação da mulher.
“Geralmente, o feminicídio envolve violência doméstica e familiar ou clara
discriminação à condição de mulher. São crimes de ódio motivados pela condição
de gênero, geralmente impulsionados pelo ciúme, pelo motivo passional. A pena
varia de 12 a 30 anos de prisão”, explica o criminalista Leonardo Pantaleão.
Alguns especialistas apontam que o crescimento no número de feminicídios, desde
quando ele foi incluído na lei penal, não significa necessariamente o aumento
da violência contra a mulher, mas sim um enquadramento mais correto do tipo de
crime.
“Pode ser que estejamos melhorando nossa estrutura de atendimento, mas a
violência contra a mulher ainda é uma questão que envolve, historicamente, uma
cultura de diminuição da mulher, de sua condição e seus direitos. Os avanços
vieram amparados na lei, mas não significa que já conseguiram mudar a cultura.
Esse é um processo lento, gradual. Sem contar que ainda temos que romper a
barreira do silêncio, já que muitas mulheres, vítimas de violência, não
denunciam”, analisa.
Segundo dados da ONU Mulheres, os países que mais denunciam os crimes de
violência contra a mulher são os Estados Unidos e os da Europa Ocidental,
justamente aqueles que possuem leis mais protetivas.
Embora os números ainda sejam alarmantes no Brasil, temos tido alguns avanços
no que diz respeito à conscientização da sociedade. É o que acredita Acacio
Miranda Filho, professor e mestre em Direito Penal Internacional pela
Universidade de Granada (Espanha). “Todos os regramentos existentes no Brasil
foram tipificados em virtude de tratados e convenções internacionais dos quais
somos signatários. E os instrumentos jurídicos foram importantes para
conscientizar a população acerca da igualdade entre homens e mulheres. Em
outros países, onde essa equiparação não é tão difundida, os índices são mais
alarmantes, como o caso da Rússia e o de alguns países africanos”, reflete.
Agressões pelo mundo
Segundo o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), a
estimativa é que metade das mulheres assassinadas no mundo são vítimas dos
próprios cônjuges ou de homens da família.
O casamento antes dos 18 anos é uma prática que costuma levar a histórias de
violência, além de interromper estudos e planos de vida para 750 milhões de
meninas, segundo a ONU Mulheres. Bangladesh e Índia são os países que lideram o
ranking de casamentos infantis, indo contra as próprias leis.
África Subsaariana, Ásia Meridional e Oriente Médio são as regiões do mundo em
que as mulheres são mais desprotegidas em termos de lei. A Rússia, onde uma mulher
é assassinada a cada 40 minutos, descriminalizou a violência de gênero em 2017,
reduzindo a pena ao pagamento de uma multa. Na União Europeia (UE), a Bulgária
se destaca por não ter leis que criminalizem o estupro dentro do casamento e a
Hungria, por não punir o assédio sexual.
Leonardo Pantaleão – Advogado,
professor e escritor, com Mestrado em Direito das Relações Sociais pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Doutorado na Universidad
Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires e Pós-graduado em Direito Penal
Econômico Internacional pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu
(IDPEE) da Universidade de Coimbra, em Portugal, professor da Universidade
Paulista. Autor de obras jurídicas, palestrante em Direito Penal e Direito
Processual.
Acácio Miranda Filho — Doutorando
em Direito Constitucional pelo IDP/DF. Mestre em Direito Penal Internacional
pela Universidade de Granada/Espanha. Cursou pós-graduação em Processo Penal na
Escola Paulista da Magistratura e em Direito Penal na Escola Superior do
Ministério Público de São Paulo. É especialista em Teoria do Delito na
Universidade de Salamanca/Espanha, em Direito Penal Econômico na Universidade
de Coimbra/IBCCRIM e em Direito Penal Econômico na Universidade Castilha – La Mancha/Espanha.
Tem extensão em Ciências Criminais, ministrada pela Escola Alemã de Ciências
criminais da Universidade de Gottingen, e em Direito Penal pela Universidade
Pompeu Fabra.
Fonte: M2 Comunicação – Aline Moura (11) 97041-7447 – Márcio Santos (11)
94739-3916