Sancionadas leis que preveem ressarcimento de custos ao SUS por autor de violência doméstica e posse de arma ampliada

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 17, lei que dispõe sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento de custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar. Além desse projeto, foi sancionado também a posse ampliada de arma de fogo no campo.

A lei preve “que o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar”, de acordo com o que descreveu a Agência Câmara Notícias.O projeto aprovado inclui artigos na Lei Maria da Penha.

Posse de armas ampliada

Sancionado por Bolsonaro, o projeto de lei aprovado pelo Congresso permite a proprietários de imóveis rurais a posse de armas de fogo em toda extensão da propriedade.

A lei alterou legislação anterior que determinava a posse apenas dentro da residência.

Indico os renomados especialistas em Direito e Processo Penal, Rogério Cury, Edson Knippel e Leonardo Pantaleão, para abordarem os temas e assuntos correlatos.

Fonte: marcio@comunicacaom2.com.br

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