Especialista em Direito Tributário comenta a decisão e seus reflexos
Mais uma vez o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda Pública de São Paulo a indenizar um cidadão pela ineficácia em cobrança tributária. Na decisão recente, da 12ª Câmara de Direito Públicos, os desembargadores decidiram contra o Estado no caso de diálogos de fontes, ou seja, usaram uma teoria utilizada no Direito do Consumidor, que é do desvio produtivo quando da ineficácia da Administração Pública na cobrança ou na imposição tributária para determinados contribuintes.
Com isso, o Estado foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil por ter cobrado o valor do IPVA de 2017 de um automóvel que tinha sido vendido no ano de 2015.
Segundo a decisão, normas jurídicas não pertencem a áreas específicas (como a de defesa do consumidor) e podem ser aplicadas “dentro de uma ideia de complementariedade” a outro direito. Especialmente porque, no caso, os problemas foram causados por erro e incompetência da Administração Pública.
“O contribuinte foi indevidamente inscrito em Dívida Ativa do Estado e, consequentemente, houve a inserção do seu nome em protesto judicial pela dívida do IPVA de um veículo que já tinha sido vendido. Pela teoria do desvio produtivo, o tempo que o contribuinte gastou indevidamente pela ineficácia do Poder Público tem de ser indenizado”, explica o advogado tributário Caio Bartine. Fonte: Márcio Santos Assessor de Imprensa