Projeto de Lei de autoria do prefeito Laércio criará conjunto habitacional para famílias de baixa renda

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Foi apresentado no Legislativo de Guaranésia PL nº115, que cria o Conjunto Habitacional Nabi Miguel, e promoverá a venda de 392 terrenos abaixo do preço de mercado

Prefeito Laércio Cintra Nogueira e o vice Diego Eduardo de Castro, em horário de expediente, resolvendo as questões administrativas da prefeitura de Guaranésia.

Guaranésia:- Na quarta-feira, 05 de dezembro de 2.018, às 19h30min aconteceu a 44ª sessão ordinária do Legislativo de Guaranésia. Na Sessão foi apresentado o Projeto de Lei nº115, que cria o Conjunto habitacional Nabi Miguel em homenagem ao saudoso e o maior comunicador de todos os tempos desta cidade.

O local do futuro empreendimento fica situado na gleba de terra do “Capitão” e a área total do futuro bairro é de 135.194,27m². O loteamento é voltado para famílias de baixa renda, igual ou inferior a 4 salários mínimos, considerando a somatória de toda renda familiar.

Os lotes desmembrados para doação serão 155,00m² a 297,15m² totalizando área de 72.059,13m². No projeto consta uma área verde de 13.519,43m²; área institucional de 8.563, 38m²; ruas com área de 41.052,33m². Ficou estabelecido o valor do m² em 50% da base de cálculo do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), estabelecido para o bairro da COHAB.

As pessoas que adquirirem um terreno terão o valor das parcelas a serem pagas concomitantemente com a finalidade social de cada um, levando em consideração o programa e a capacidade individual financeira dos interessados. O conjunto habitacional terá infraestrutura básica para moradia, a Prefeitura disponibilizará uma planta padrão nos moldes de casa popular.

Os interessados deverão se inscrever no Cadastro Social a ser realizado em hora oportuna pela Prefeitura. Caso o número de inscritos ultrapasse a quantidade de lotes disponíveis, será feito um sorteio em Praça Pública. Os que obtiverem terrenos terão um prazo para iniciar e terminar a construção das casas, contado a partir da infraestrutura feita pelo Município. O não cumprimento dos prazos por parte do donatário acarretará penalidade e até mesmo a perda do direito do imóvel.

Os futuros donos dos terrenos não poderão vender, alugar, doar ou permutar o imóvel, enquanto não quitadas todas as obrigações assumidas na alienação do mesmo. Caso o morador não cumpra estas obrigações ensejará a imediata retomada do imóvel pelo município. O terreno pode ser fornecido pelo donatário em garantia para financiamento em bancos na construção das casas.

Ao todo serão vendidos pela Prefeitura 392 terrenos abaixo do preço praticado pelo mercado. A forma de pagamentos das parcelas será definida através de Edital ou Decreto do prefeito Laércio Cintra Nogueira. O valor total de cada terreno deverá girar em torno de R$ 8.000,00 (oito mil) a R$8.900,00 (oito mil e novecentos reais). As informações complementares para a matéria foram dos vereadores Felipe Nardi Laudade e Tiago da Silveira.

Fotos: Carlos Alberto Imprensa MG

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