O Judiciário e o Executivo vão lançar Portaria Conjunta
para definir um fluxo geral para a escuta especializada e o depoimento
especial. O objetivo é qualificar a atenção integrada e evitar a chamada
vitimização secundária – ou revitimização -, definindo formas adequadas de
escuta especializada das crianças e das adolescentes vítimas de violência pela
rede de apoio.
A medida foi anunciada nessa terça-feira (18/5) pelo presidente do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux. A portaria conjunta também trará
um guia de referência para capacitação de profissionais que compõem o Sistema
de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de
Violência.
O CNJ determina que os tribunais devem implantar salas de depoimento especial
em todas as comarcas. “Temos trabalhado colaborativamente com órgãos do
Poder Executivo e com a sociedade civil na definição do fluxo geral de
atendimento das crianças e adolescentes, definindo papéis e estratégias de
comunicação e atuação integrada para configurarmos efetivamente uma rede de
proteção contra a violência e prevenção da violência institucional”,
afirmou Fux.
Em menção ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças
e Adolescentes, celebrado em 18 de maio, o presidente do CNJ disse que são
necessárias “ações intersetoriais articuladas destinadas a proteger as
vítimas e responsabilizar os agressores”, além de conscientizar a
população sobre formas de identificar e denunciar os casos suspeitos.
Segundo dados da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH), em 2020, foram
registradas 95 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes, sendo
considerados relatos de violência física, psicológica, abuso sexual, estupro e
exploração sexual, dentre outros. E, na maioria das vezes, a violência ocorre
em lugares conhecidos, de círculo íntimo de convivência da criança e do
adolescente.
Fux lembrou que a questão é abordada pelo Observatório dos Direito Humanos do
Poder Judiciário, demonstrando a preocupação com o direito das crianças e
adolescentes. “Como fenômeno social, a violência doméstica e familiar
demanda um enfrentamento caracterizado por ações integradas, em diversas
frentes, e não restritas apenas aos planos jurídicos civil e penal. É
imprescindível envolver a família, a sociedade e o Poder Público na discussão
sobre este tema, bem como nas atividades voltadas à conscientização e à
prevenção do abuso e da exploração sexual.”
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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