Vereador Geovane cobra explicações sobre exoneração de professora do Distrito de Milagre

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O vereador argumentou que a professora leciona no Distrito desde o ano de 2.000

Monte Santo:- Demonstrando perplexidade o vereador Geovane dos Reis Silva salientou na sessão ordinária da Câmara Municipal desta segunda-feira, 9 de março, que a professora Marisa Antonia Secundo Piovan Reis fora exonerada pelo secretário Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Desenvolvimento da Prefeitura de Monte Santo de Minas, “alegando que a professora não tem curso de Pedagogia, cometendo equivoco que deve ser reparado, por ser uma questão de justiça a ser aplicada”. O seu Requerimento questionando a exoneração da professora Marisa, foi aprovado por unanimidade.

Ao justificar seu Requerimento, Geovane disse que “sabemos que no ensino médio e fundamental até o 5º ano a lei de Diretrizes e Base não faz distinção entre professores formados em Ensino Médio (Magistério) e Nível Superior (Pedagogia). Em seu artigo 61 determina que consideram-se profissionais da educação escolar básica os que nela estão m exercício e tendo sido habilitados em nível médio ou superior na Educação Infantil, nos ensinos fundamental e médio e o artigo 62 garante o exercício da profissão ao profissionais de Nível Médio para os níveis mencionados, não se constituindo exercício ilegal da profissão. Assim, o Professor com diploma de magistério poderá lecionar até o 5º ano do Ensino Fundamental. A competência para elaborar normas sobre Diretrizes e Bases da Educação é exclusiva da União, logo Lei Municipal não pode contrariar Lei Federal, exigindo requisitos superiores aos das referidas normas”.

O vereador disse ainda que “saliento que todo ato da Administração Pública deve observar o princípio da legalidade, ficando adstrito, portanto, as prescrições normativas já existentes da Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional para o cargo de magistério, nas séries iniciais do Ensino Fundamental. Só para demonstrar, a professora leciona no Distrito de Milagre desde 2.000, possui magistério de quatro anos, requisito necessário para lecionar, tendo, portanto, vasta experiência, tem licenciatura plena em Letras, pós em Psicopedagogia Institucional e está cursando a sua segunda graduação em EAD Pedagogia”.

Geovane encerra solicitando “que seja revisto o ato cometido com consequente volta da professora que possui diploma de Magistério, que foi exonerada injustamente, para que não seja cometida injustiça, que nunca é admitida pelo atual Prefeito Municipal, pois a professora é uma profissional dedicada e amada e será lembrada com carinho pelos alunos por toda a vida”. O vereador Geovane anexou no Requerimento um abaixo assinado subscrito pelos moradores do Distrito de Milagre, solicitando a reintegração da professora e informações remetidas pelo MEC comprovando a alegação de seu Requerimento.      

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