Medidas valem a partir desta sexta-feira (8/1) e visam a prevenção à disseminação da covid-19
A Portaria 1/2021 da Vara de Execuções Penais (VEP) de Belo Horizonte suspendeu a partir deta sexta-feira (8/1), a obrigatoriedade do reconhecimento facial periódico aos apenados que gozam desse benefício na capital.
A portaria assinada pelo juiz Luiz Carlos de Rezende e Santos, também determina outras medidas preventivas à disseminação da Covid-19. Em especial nas unidades prisionais da capital.
Em atenção ao ofício recebido pela VEP, enviado pelo
Departamento Penitenciário da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública (Sejusp/Pen), a portaria determina, por exemplo, a limitação de
visitantes ao número de um familiar por apenado.
Também determina aos diretores dos presídios que providenciem, em conjunto com
o apenado, a alteração dos calendários de saída temporária.
Considerando a importância da família no processo de ressocialização, o juiz Luiz Carlos de Rezende determinou que os diretores dos presídios de Belo Horizonte ofereçam aos presidiários, que não receberam visita, o uso de telefone, vídeo conferência ou similar, para contato familiar.
As medidas foram motivadas pelo recente decreto municipal que restringiu o funcionamento, na capital, às atividades essenciais e pela situação de emergência em saúde pública em Minas Gerais, considerando as orientações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde, e da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, bem como as regras e protocolos de prevenção ao contágio da doença infecciosa viral causada pelo agente coronavírus (COVID-19). Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom – TJMG – Unidade Fórum Lafayette – ascomfor@tjmg.jus.br