Tombamento da Serra do Curral vai ser discutido em audiência

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Deputados de Comissão Especial decidem ampliar o debate antes de votar parecer sobre a PEC 67/21.

O parecer de 1º turno sobre a PEC 67/21 teve a análise adiada na Comissão Especial nesta segunda-feira (13) – Foto: Sarah Torres

A Proposta de Emenda à Constituição 67/21, que determina o tombamento da Serra do Curral, será discutida em audiência pública da Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) criada para analisá-la. Requerimento com essa finalidade, de autoria coletiva dos integrantes da comissão, foi aprovado na noite desta segunda-feira (13/6/22).

O parecer de 1º turno sobre a proposição, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), havia sido distribuído em avulso na tarde desta segunda (13). Mas o relatório não foi votado a pedido dos deputados integrantes da comissão, que aprovaram um requerimento para a retirada de pauta da proposição.

A reunião da noite ficou suspensa por mais de duas horas para entendimentos entre os parlamentares, que decidiram votar o parecer somente após ampla discussão com a sociedade sobre o processo de tombamento.

A audiência pública deve ser realizada na próxima segunda-feira (20), às 9 horas, conforme anunciado pela presidente da comissão, deputada Ana Paula Siqueira (Rede). Serão discutidos os aspectos técnicos, conceituais e jurídicos do processo de tombamento.

Autor da PEC 67/21 quer evitar questionamentos futuros

O primeiro signatário da PEC 67/21, deputado Mauro Tramonte (Republicanos), disse que a audiência pública se justifica porque ainda existem muitas dúvidas sobre o tombamento. “Queremos ouvir todos os segmentos da sociedade, para que não haja questionamentos futuros”, afirmou.

A deputada Beatriz Cerqueira disse que o seu parecer é resultado de uma construção coletiva e lembrou que o Governo do Estado não respondeu a dois pedidos de informações feitos pela ALMG. “Se tivesse respondido, teríamos as informações necessárias para subsidiar nosso trabalho”, afirmou.

Segundo a parlamentar, estaria em curso um processo “desonesto de deturpar o conceito de tombamento” pela ALMG. “O tombamento é feito pelos órgãos competentes por meio de processo administrativo. Tenta-se criar uma confusão, como se isso fosse provocar desemprego e a expulsão das pessoas de suas casas”, completou.

O deputado Osvaldo Lopes (PSD) se disse frustrado com o adiamento da votação do parecer sobre a PEC 67/21. “Com certeza o Governo do Estado vai judicializar o tombamento aprovado pela Assembleia”, afirmou.

Já a deputada Ana Paula Siqueira reafirmou seu compromisso com a preservação da Serra do Curral e lembrou que a PEC 67/21 precisa de 48 votos favoráveis para ser aprovada em Plenário. “Precisamos construir um debate amplo, com participação popular. Vamos convidar todos os segmentos da sociedade para a audiência pública, para que não tenham dúvida de que estamos fazendo um trabalho correto”, disse.

Relatora propõe ampliação da área a ser tombada

O substitutivo nº 2, apresentado pela deputada Beatriz Cerqueira, também determina o tombamento da Serra dos Três Irmãos, que fica entre os Rios das Velhas e Paraopeba. Com isso, a área a ser protegida compreenderia territórios de sete municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte: Sabará, Nova Lima, Brumadinho, Ibirité, Sarzedo e Mário Campos, além da Capital.

Esse novo texto proíbe, na área objeto do tombamento, a construção, instalação, ampliação, operação e funcionamento de atividades ou empreendimentos minerários efetiva ou potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente.

Para isso, será acrescentado o artigo 84-B ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que já garante a proteção de outros monumentos naturais, como o Pico do Ibituruna, a Serra do Caraça e o Lago de Furnas.

Em seu parecer, a deputada Beatriz Cerqueira lembra que jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) considera o tombamento legislativo, conforme propõe a PEC 67/21, de caráter provisório e preparatório para o tombamento administrativo, de responsabilidade do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (Conep).

No entanto, esse tombamento provisório produz os mesmos efeitos legais do tombamento definitivo, no que tange à proteção contra intervenções que descaracterizem o bem tomado, conforme o entendimento do STF.

O tombamento administrativo em âmbito estadual da Serra do Curral, de acordo com o parecer, teve início em fevereiro de 2018, quando o Conep contratou estudos técnicos para a elaboração do seu dossiê. No entanto, o processo ainda não foi concluído, mesmo após insistentes cobranças, inclusive no âmbito do Assembleia Fiscaliza.

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