TJMG mantém leilão da Rodoviária de BH, terminais e estações do Move Metropolitano

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Decisão atende a teses jurídicas apresentadas pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou, nesta sexta-feira (1/4), a liminar que suspendia o leilão do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro (Tergip), em Belo Horizonte, cinco terminais e mais 17 estações do Move Metropolitano. A decisão é do presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, em atendimento a teses jurídicas apresentadas pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG).

Em 25/3, o consórcio vencedor arrematou os terminais por R$ 20 milhões, com projeto de investir mais de R$ 120 milhões durante o período de concessão (30 anos). A projeção é a geração de aproximadamente 2.900 empregos diretos e indiretos e uma arrecadação de R$ 97,4 milhões em impostos.

Poucas horas após o resultado da disputa, uma empresa ajuizou ação com objetivo de suspender o certame. Ela alegou supostas irregularidades no edital e inversão de fases no leilão. A liminar foi concedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.

Por sua vez, a AGE-MG peticionou no TJMG pedido de suspensão da decisão provisória. Os argumentos jurídicos foram acolhidos pelo presidente do Tribunal.

O advogado-geral do Estado Sérgio Pessoa destacou ser “fundamental para o êxito do programa de concessão do Tergip e dos terminais metropolitanos e estações de transferência do Move a interação desde a origem entre as equipes técnicas da Secretaria de Estado e Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) e da AGE”. E acrescentou: “Igualmente, de se sublinhar a importância da sinergia e complementaridade entre as áreas do consultivo e do contencioso da advocacia pública mineira que proporcionaram segurança jurídica ao programa, permitindo o convencimento técnico e imparcial do Poder Judiciário”.

Após analisar as considerações jurídicas da AGE, o desembargador enfatizou que a inversão de fases reclamada pela autora encontra-se autorizada pelo ordenamento jurídico e que o procedimento não prejudicou as concorrentes, pois “todas as licitantes foram consideradas aptas para participar da concorrência pública”.

O presidente do TJMG considerou, ainda, que a suspensão da liminar poderia causar grande dano ao erário e à população: “(…) haja vista se tratar, in casu, da concessão, não apenas da operação, mas, também, da recuperação, modernização e manutenção do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro e dos Terminais Metropolitanos e Estações de Transferência MOVE da Região Metropolitana de Belo Horizonte, o que é há muito aguardado pela população desta capital, que utiliza tais espaços diuturnamente em condições mui carentes de melhoria”.

​​​​​​​Por fim, concluiu: “Nesse sentido, não se pode permitir a paralisação de um edital com objeto de tamanha relevância apenas com base em alegações de irregularidades que não se encontram acompanhadas das provas contundentes necessárias para uma intervenção de tal magnitude”.

Próximos passos

Com a decisão do TJMG, a documentação do licitante vencedor será analisada na próxima semana e, caso esteja de acordo com as exigências do edital, ele será declarado vencedor do certame.

Caso a documentação não cumpra as exigências, será convocada a empresa que ficou em segundo lugar na disputa, e assim sucessivamente. O resultado definitivo deve ser divulgado nos próximos dias.

Fonte: Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) (31) 3218-0770 | comunicacao@advocaciageral.mg.gov.br 

Foto: Estado de Minas

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